
Vencido o prazo inicial previsto, para pagamento de indenização das famílias afetadas pelo rompimento da barragem do Nasa Park, a empresa A & A Empreendimentos Imobiliários creditou a demora no ganhou mais 60 dias para cumprir com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Segundo o Ministério Público, analisada a documentação apresentada pela empresa, foi constatada uma demora burocrática das decisões judiciais, e o não pagamento não se deu por “má-fé” ou descuido, mas por atraso pelo cartório do juízo.
“Analisando a cronologia dos eventos, fica nítido que a empresa e este Parquet têm diligenciado para o cumprimento da obrigação, mas esbarra em entraves burocráticos do Poder Judiciário, o que corrobora a tese de que o atraso não decorre de má-fé ou desídia da empresa, mas sim de circunstâncias alheias à sua vontade”, cita.
É ressaltado o ponto do TAC que envolve o desbloqueio dos bens e valores, reforçando que a medida foi tomada para que a empresa pudesse pagar com as obrigações pecuniárias, “em especial o pagamento das indenizações devidas às vítimas do rompimento da barragem”.
Com isso, a empresa ganhou a prorrogação por mais 60 dias, a contar do vencimento, do prazo estipulado para pagamento da primeira parcela, referente a 30% do valor, para as seguintes famílias:
Sra. Luzia Prado Lopes
Sr. Luis Otávio Nespolo
Sr. Rogério Pedroso dos Santos
Sra. Adriana Maria Santana da Silva
Entenda
O acordo de indenização somou cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias das 11 afetadas, que chegou a ser parcelado em 12 vezes.
Conforme descrito no TAC, firmado após audiências com o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, oferecendo contraproposta para as demais.
Esses depósitos, como bem esclarece o documento, deveriam acontecer respeitando os seguintes parâmetros:
Primeira parcela: 30% do valor em até 4 meses;
Segunda parcela: 30% do valor em até 8 meses;
Terceira parcela: 40% do valor em até 12 meses.
Com o primeiro prazo vencendo antes da semana santa, famílias alegam porém que o primeiro pagamento não havia sido feito até então.
Caso de tutela
Diferente de quem aceitou o Termo para indenização, há famílias que receberam uma proposta (R$ 150 mil) muito abaixo do que o considerado necessário para simplesmente limpar e recuperar as áreas de casas e plantações e aguardam o pagamento de tutela.
É o caso de Gabriele do Prado, que tem 4 filhos (de 3, 7, 8 e 14 anos), sendo que dois dos menores usam fraldas e um deles é autista a família passa por dificuldades no pagamento de gastos sem renda fixa.
“O gasto com combustível, alimentação, fraldas, remédios, aluguel, água, leite é absurdo. Estamos tentando refazer a horta na chácara mas os animais nativos da região estão acabando com tudo”, descreveu.
Para resolver esse problema, que se arrasta desde dezembro, houve audiência entre as partes na tarde de ontem (23), com um empecilho diferente dessa vez.
Na ocasião, a advogada em questão, que antes se apresentava como representante de todas as partes, na audiência disse que as partes não foram citadas e que, ela no caso, não aceitaria intimação na hora.
Porém, documentos de comprovante de entrega revelam que a citação foi entregue e recebida pela parte devida em 13 de de fevereiro.
Segundo repassado na audiência, o processo de pagamento de tutela só começará a correr quando todas as partes forem intimadas.
Fonte: Correio do Estado








