MS suspende queimas controladas até novembro e amplia restrição no Pantanal

CGNews/AB

Suspensão das queimas controladas busca reduzir o risco de incêndios florestais durante o período mais crítico da estiagem; no Pantanal, restrição seguirá até 31 de dezembro (Foto: Divulgação).

O Governo de Mato Grosso do Sul suspendeu a realização de queimas controladas em todo o Estado entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026, como medida para reduzir o risco de incêndios florestais durante o período de maior vulnerabilidade climática. No Bioma Pantanal, a restrição será mantida por mais um mês, até 31 de dezembro.

A Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicaram a suspensão nesta sexta-feira (31), por meio da Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 9/2026, assinada pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Artur Henrique Leite Falcette, e pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges de Barros.

O texto também cita a Nota Técnica do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima)/Semadesc nº 2/2026, que aponta a previsão de um episódio de El Niño de forte a muito forte intensidade, cenário que favorece a ocorrência e a propagação de incêndios florestais em Mato Grosso do Sul.

A norma destaca ainda que a decisão acompanha a evolução das políticas públicas estaduais voltadas ao MIF (Manejo Integrado do Fogo), que usa o fogo de forma técnica, planejada e preventiva para reduzir o risco de grandes incêndios.

Autorizações ficam suspensas

Além de proibir novas queimas controladas durante o período, a resolução determina a suspensão da concessão de autorizações ambientais, inclusive para processos que já estavam protocolados no Imasul.

O prazo de validade das autorizações já emitidas também será interrompido durante a vigência da restrição e retomado após o encerramento da suspensão.

Os períodos definidos poderão ser alterados, com antecipação ou prorrogação, caso novas notas técnicas apontem mudanças nas condições meteorológicas.

Casos em que o fogo continua permitido

A resolução prevê exceções para atividades consideradas estratégicas ou essenciais, desde que observadas as exigências legais e, quando aplicável, autorizadas pelo Imasul.

Continuam permitidas:

queimas controladas em cursos de capacitação promovidos por entidades do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
queima excepcional de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes;
queimas prescritas previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul;
queimas prescritas destinadas à pesquisa científica, mediante autorização;
queimas autorizadas por órgãos federais competentes;
uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme a legislação federal.

Penalidades

O descumprimento da resolução poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e no Decreto Federal nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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