
Monitoramento em escola de MS (Divulgação, SED)
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul proibiu que escolas públicas e privadas utilizem dados de estudantes para publicidade, segmentação comercial ou exploração econômica. A nova medida, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (14), também veta câmeras em salas de aula e banheiros e restringe o uso de reconhecimento facial e inteligência artificial no ambiente escolar.
A deliberação cria diretrizes para o uso de informações pessoais de estudantes,responsáveis e profissionais da educação, com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e em legislações federais sobre educação digital e uso de dispositivos eletrônicos nas escolas.
Entre os principais pontos, o texto proíbe o uso comercial de dados de estudantes, como venda, compartilhamento para publicidade ou segmentação mercadológica e veta que plataformas educacionais utilizem informações dos alunos para fins comerciais, enriquecimento de banco de dados ou publicidade direcionada.
As escolas poderão utilizar dados pessoais para matrícula, frequência, avaliações, alimentação escolar, transporte, acessibilidade e proteção dos estudantes, sem necessidade de consentimento em situações previstas em lei. Porém, o CEE/MS reforça que o tratamento dessas informações deve respeitar critérios de finalidade, necessidade, segurança e transparência.
A deliberação também estabelece regras para uso de plataformas digitais, aplicativos e ferramentas de inteligência artificial nas instituições de ensino. Antes da contratação, as escolas deverão analisar quais dados são coletados, onde ficam armazenados, se há compartilhamento com terceiros e se existe transferência internacional de dados.
Além disso, o uso de inteligência artificial, reconhecimento facial e sistemas de análise comportamental só poderá ocorrer em situações justificadas e vinculadas à finalidade pedagógica ou de proteção dos estudantes. A norma proíbe decisões exclusivamente automatizadas que possam impactar a vida escolar dos alunos.

No caso do videomonitoramento, a instalação de câmeras seguirá restrições já previstas em lei estadual. Será permitido o uso em portarias, corredores, áreas externas e espaços de circulação, desde que haja justificativa de segurança e aviso visível à comunidade escolar.
Fica proibida a instalação de câmeras em salas de aula, salas de professores, banheiros, vestiários e outros ambientes de uso restrito.
Além disso, o videomonitoramento não poderá ser utilizado como forma de controle pedagógico ou monitoramento constante do comportamento dos estudantes.
Em fevereiro deste ano, uma câmera foi encontrada dentro do banheiro feminino de uma escola estadual no bairro Mata do Jacinto, em Campo Grande. O equipamento, que segundo a direção havia sido instalado em 2016 e não estaria funcionando, estava direcionado para os boxes do banheiro, conforme relato de alunas. A Polícia Militar apreendeu a câmera para perícia, enquanto o Conselho Tutelar e o Ministério Público acompanharam o caso.
A norma prevê ainda medidas para prevenção de cyberbullying, exposição indevida de imagem, coleta abusiva de dados, exploração digital de crianças e adolescentes e uso excessivo de telas.
Conforme a SED, as instituições de ensino terão prazo de 180 dias para adequar regimentos internos, contratos, termos de matrícula e políticas de privacidade às novas regras.