Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças em Mato Grosso do Sul.
A partir de agora, a Campanha entra no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul e será realizada anualmente, entre os dias 25 a 31 de março.
A lei foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
Em comemoração, serão desenvolvidas ações de conscientização da população através de diversos meios como palestras, folhetos explicativos, entre outros, que ajudem a dificultar e impedir possíveis desaparecimentos infantis.
De acordo com o deputado Marçal Filho, autor da proposta da Assembleia Legislativa, a lei possui três objetivos principais:
- fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças;
- auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças;
- divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas.
Órgãos como escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil, poderão estar aderindo à campanha.
Durante a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos.