Campo Grande é uma das capitais que mais arrecada com a Contribuição Social para o Custeio da Iluminação Pública do Brasil (Cosip). Em 2022, a Capital de Mato Grosso do Sul arrecadou mais com a taxa que vem embutida na conta de luz das casas e das empresas que a prefeitura de Curitiba (PR).
Um detalhe: com 1.773.733 moradores a capital paranaense é a sétima cidade mais populosa do Brasil e tem praticamente o dobro da população de Campo Grande, que tem 897.938 habitantes e é a 16ª, segundo o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os números demonstram a alta arrecadação da Cosip desempenhada pela prefeitura de Campo Grande. No ano avaliado pela Frente Nacional de Prefeitos, foram auferidos R$ 143.941.441,09 com a contribuição, a 10ª maior arrecadação bruta desta modalidade no Brasil.
No mesmo ano, a prefeitura da capital paranaense, que tem o dobro do tamanho, arrecadou R$ 132.224.683,35 com a mesma contribuição para o custeio da iluminação pública.
A comparação não fica apenas entre a capital de Mato Grosso do Sul e a do Paraná. Na região Centro-Oeste, Campo Grande é a campeã em receita com a Cosip, embora 539.299 habitantes a menos que Goiânia (GO) (que tem 1,4 milhão de habitantes), conforme o mesmo Censo do IBGE. A capital de Goiás arrecadou R$ 103.115.825,40 com a contribuição em 2022.
Cosip per capita
Quando se trata de arrecadação per capita, Campo Grande é a líder entre as maiores cidades do Brasil, ninguém é maior que ela, segundo a FNP. Cada morador de Campo Grande pagou, em 2022, R$ 160,30 para custear a iluminação pública. Mesmo assim, naquele mesmo ano, o Correio do Estado recebeu várias reclamações de ruas sem luz no período e de falhas na iluminação.
A segunda maior arrecadação per capita entre as grandes cidades brasileiras é de Maceió (AL). Cada morador da capital de Alagoas pagou em média, em 2022, R$ 154,79 para o custeio da iluminação pública.
Maceió, que tem 957.916 habitantes, inclusive, está logo a frente de Campo Grande na arrecadação bruta com a Cosip: R$ 148.273.032,97.
A maior cidade do Brasil, São Paulo, tem a maior receita bruta com a Cosip: R$ 726.566.213,61, mas pudera, do alto de seus 11,4 milhões de habitantes, tem uma arrecadação per capita com a contribuição para a iluminação pública de R$ 63,45.
As 20 maiores arrecadações de Cosip do Brasil
Posição | UF | População | Municípios | Arrecadação
2020 em R$ milhões |
Arrecadação
2021 em R$ milhões |
Arrecadação
2022 em R$ milhões |
Variação 2021/2022 | Cosip per Capita 2022 em R$ |
1º | SP | 11.451.245 | São Paulo | 694,5 | 651,8 | 726,6 | 11,5% | 63,45 |
2º | RJ | 6.211.423 | Rio de Janeiro | 442,6 | 428,5 | 538,7 | 25,7% | 86,73 |
3º | AM | 2.063.547 | Manaus | 197,2 | 208,3 | 241,2 | 15,8% | 116,88 |
4º | BA | 2.418.005 | Salvador | 222,9 | 200,4 | 218,0 | 8,8% | 90,16 |
5º | CE | 2.428.678 | Fortaleza | 242,0 | 245,6 | 206,8 | -15,8% | 85,17 |
6º | MG | 2.315.560 | Belo Horizonte | 198,7 | 208,0 | 192,4 | -7,5% | 83,10 |
7º | PA | 1.303.389 | Belém | 137,4 | 175,1 | 179,8 | 2,7% | 137,91 |
8º | PE | 1.488.920 | Recife | 158,5 | 158,2 | 148,9 | -5,9% | 99,98 |
9º | AL | 957.916 | Maceió | 116,3 | 136,0 | 148,3 | 9,0% | 154,79 |
10º | MS | 897.938 | Campo Grande | 141,9 | 142,0 | 143,9 | 1,4% | 160,30 |
11º | PR | 1.773.733 | Curitiba | 148,4 | 140,9 | 132,2 | -6,1% | 74,55 |
12º | GO | 1.437.237 | Goiânia | 113,2 | 99,3 | 103,1 | 3,9% | 71,75 |
13º | SP | 1.138.309 | Campinas | 66,4 | 65,1 | 102,1 | 57,0% | 89,72 |
14º | SP | 748.919 | Santo André | 86,7 | 93,7 | 90,6 | -3,4% | 120,96 |
15º | PI | 866.300 | Teresina | 78,8 | 91,3 | 86,9 | -4,8% | 100,34 |
16º | RN | 751.300 | Natal | 76,3 | 82,0 | 82,7 | 0,8% | 110,03 |
17º | RS | 1.332.570 | Porto Alegre | 72,5 | 88,4 | 81,2 | -8,2% | 60,95 |
18º | SP | 1.291.784 | Guarulhos | 84,4 | 80,1 | 80,1 | 0,1% | 62,05 |
19º | MA | 1.037.775 | São Luiz | 83,3 | 78,9 | 73,7 | -6,6% | 71,00 |
20º | MT | 650.912 | Cuiabá | 72,4 | 70,6 | 73,5 | 4,2% | 112,94 |
Como funciona a Cosip?
A cobrança para o custeio do serviço de iluminação começou nas últimas décadas do século passado. Foi fruto de uma emenda constitucional relatada pelo já falecido senador sul-mato-grossense Ramez Tebet (MDB).
Inicialmente feito por intermédio de taxas, o procedimento foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula 670, de 2003, convertida na Súmula Vinculante 41.
Os inúmeros processos julgados pela Corte, que declarou inconstitucional a exigência de pagamento da taxa de iluminação pública antes da publicação da Súmula 670, obrigaram o Congresso Nacional a antecipar a discussão e a deliberação da Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, a qual autorizou a instituição da Cosip pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Desde a EC 39/2002, de autoria de Ramez, a Cosip passou a ser cada vez mais presente nas cidades brasileiras e sua arrecadação foi impulsionada pela Resolução Normativa nº 414/2010, modificada pela RN nº 587/2013, ambas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Por meio dessas regras, o órgão transferiu os ativos de iluminação (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) para as prefeituras e delegou-lhes a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública.
Custeio
O recurso arrecadado pelo ente municipal via Cosip deve cobrir, total ou parcialmente, o custeio da iluminação pública, que passa pela reposição e manutenção dos equipamentos até a despesa com o consumo energético. Ainda não existe um consenso sobre a legalidade de se empregar ou não os recursos para a expansão do sistema de iluminação pública.
Pela Constituição Federal, no artigo 149-A, em seu parágrafo único, é facultada a cobrança da contribuição na conta de energia elétrica.
O montante recolhido a título de Cosip deve ser repassado ao tesouro municipal pela empresa distribuidora. Essa quantia é vinculada à prestação do serviço de iluminação pública e não pode ser utilizada para outros fins.
Sem critério
É facultada à legislação municipal a definição do valor da Cosip, sua base de cálculo e as alíquotas, o que resulta em diferentes modelos de apuração entre os municípios. Há casos de prefeituras que utilizam o consumo de energia como base de cálculo, instituindo alíquotas diferenciadas conforme o tipo de uso dos imóveis, a faixa de consumo ou a metragem do terreno, entre outros critérios.
Fonte: Correio do Estado