
Começou a tramitar nesta quinta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 210/2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que propõe alterações e acréscimos à Lei nº 6.448, de 4 de julho de 2025. A legislação obriga as revendedoras de veículos usados e/ou seminovos a informar ao consumidor se o automóvel à venda é procedente de leilão, locadora, ou se é recuperado ou salvado de seguradora.
A proposta de Mochi mantém a essência da lei — proteger o consumidor —, mas aprimora sua aplicação, acrescentando dois parágrafos ao artigo 1º. O primeiro especifica que a informação obrigatória deve se referir ao último proprietário do veículo, por ser o dado mais acessível e confiável para consulta, tanto por órgãos públicos quanto privados. O segundo define o termo “locadora” segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como empresa cuja atividade principal seja a locação de automóveis sem condutor, evitando interpretações divergentes e garantindo aplicação uniforme.
Para o parlamentar, a medida busca equilibrar a transparência com a viabilidade prática para as revendedoras. “Nosso objetivo é compatibilizar a proteção ao consumidor com a realidade operacional do mercado, garantindo acesso a informações claras e atuais sem impor obrigações que sejam inviáveis de cumprir”, afirma Mochi.
Segundo ele, exigir dados que dependam de registros antigos ou de terceiros pode gerar dificuldades técnicas e esbarrar em questões de sigilo. “Com isso, preservamos o direito do consumidor e oferecemos segurança jurídica às empresas, mantendo a clareza e a eficácia da Lei nº 6.448/2025”, reforça o deputado.
Se aprovado, o projeto representará mais um passo na política de Junior Mochi voltada à defesa do consumidor e à melhoria das relações comerciais no Estado.
Da assessoria/ML








