A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de 15 dias para que o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, apresente defesa prévia sobre habeas corpus concedendo prisão domiciliar para o narcotraficante Gerson Palermo, 62 anos, durante a pandemia.
O despacho, deste domingo (11), é resultado de apuração iniciada em 24 de abril do ano passado, com base em reportagem do Campo Grande News sobre a fuga de Palermo, um dia depois de ser beneficiado pela decisão judicial.
Na época, foram solicitadas pelo ministro Humberto Martins, então corregedor, informações ao magistrado sobre a concessão do benefício, a despeito da ficha corrida de Palermo, que é condenado a mais de cem anos de reclusão.
A atual corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou as explicações insuficientes para encerrar o caso e pediu a apresentação de defesa prévia. Quando receber, envia o caso para o plenário do CNJ votar a abertura ou não de processo administrativo.
De fato, ao menos por ora, o desembargador reclamado não prestou informações esclarecedoras o suficiente para que o presente feito seja arquivado”, informa a corregedora no despacho.
Maria Thereza também determinou a reclassificação da classe processual, que passou de “pedido de providências” para “reclamação disciplinar”.
Conforme revelado pelo Campo Grande News, Divoncir Maran, durante o plantão judicial de 21 de abril do ano passado, concedeu prisão domiciliar Palermo, enquadrado no grupo de risco da covid-19. Foi determinado o monitoramento eletrônico. Oito horas após o benefício, o chefão do tráfico rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu.
No dia seguinte, 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, revogou a liminar e restabeleceu a prisão. Porém, Gerson Palermo comemora neste mês um ano foragido.
“Dossiê” – Além do pedido de providência instaurado pelo CNJ, citando a reportagem sobre a fuga, o juiz da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, Rodrigo Pedrini Marco, ingressou como terceiro interessado no caso.
O magistrado considerou incomum o contexto em que foi deferida a liminar, alegando supressão de instância, ausência de cautela na análise de todos os aspectos envolvidos no deferimento do pedido e violação à Resolução CNJ n. 71/2009. Em um documento enviado ao Conselho, expôs várias razões para apontar estranheza na decisão, incluindo o ato de ter sido tomada num plantão, por magistrado atuante na área cível e não na criminal.
Divoncir Maran informou que decisão foi como outras milhares. Divoncir, em suas explicações, informou ao Conselho Nacional de Justiça que a decisão sobre Palermo foi como outras milhares.