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Ministra vê indícios para abrir processo contra magistrado que “liberou” Palermo

Por Redação

Em 12 de abril de 2021

Gerson Palermo foi preso em 2017 durante operação da Polícia Federal. (Foto: Arquivo)

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de 15 dias para que o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, apresente defesa prévia sobre habeas corpus concedendo prisão domiciliar para o narcotraficante Gerson Palermo, 62 anos, durante a pandemia.

O despacho, deste domingo (11), é resultado de apuração iniciada em 24 de abril do ano passado, com  base em reportagem do Campo Grande News sobre a fuga de Palermo, um dia depois de ser beneficiado pela decisão judicial.

Na época,  foram solicitadas pelo ministro Humberto Martins, então corregedor, informações ao magistrado sobre a concessão do benefício, a despeito da ficha corrida de Palermo, que é condenado a mais de cem anos de reclusão.

A atual corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou as explicações insuficientes para encerrar o caso e pediu a apresentação de defesa prévia. Quando receber, envia o caso para o plenário do CNJ votar a abertura ou não de processo administrativo.

De fato, ao menos por ora, o desembargador reclamado não prestou informações esclarecedoras o suficiente para que o presente feito seja arquivado”, informa a corregedora no despacho.

Maria Thereza também determinou a reclassificação da classe processual, que passou de “pedido de providências” para “reclamação disciplinar”.

Conforme revelado pelo Campo Grande News, Divoncir Maran, durante o plantão judicial de 21 de abril do ano passado, concedeu prisão domiciliar Palermo, enquadrado no grupo de risco da covid-19.  Foi determinado o monitoramento eletrônico. Oito horas após o benefício, o chefão do tráfico rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu.

No dia seguinte, 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, revogou a liminar e restabeleceu a prisão. Porém, Gerson Palermo comemora neste mês um ano foragido.

“Dossiê” – Além do pedido de providência instaurado pelo CNJ, citando a reportagem sobre a fuga, o juiz da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, Rodrigo Pedrini Marco, ingressou como terceiro interessado no caso.

O magistrado considerou incomum o contexto em que foi deferida a liminar, alegando supressão de instância, ausência de cautela na análise de todos os aspectos envolvidos no deferimento do pedido e violação à Resolução CNJ n. 71/2009. Em um documento enviado ao Conselho, expôs várias razões para apontar estranheza na decisão, incluindo o ato de ter sido tomada num plantão, por magistrado atuante na área cível e não na criminal.

Divoncir Maran informou que decisão foi como outras milhares. Divoncir, em suas explicações, informou ao Conselho Nacional de Justiça  que a decisão sobre Palermo foi como outras milhares.

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