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Mais 6 cidades registram queda de energia após temporais em MS; saiba como pedir ressarcimento de prejuízos

Por Redação

Em 4 de outubro de 2021

Sobe para 16 o número de cidades que registraram problemas na rede de energia após os temporais de domingo (3), conforme informações da concessionária responsável por 74 municípios de Mato Grosso do Sul, a Energisa. Se você teve prejuízos com equipamentos por conta do problema, saiba como pedir o ressarcimento para a distribuidora de energia.

Até a tarde de domingo, 11 cidades estavam com quedas de energia devido às condições adversas do tempo: Nova Andradina, Ponta Porã, Amambai, Coronel Sapucaia, Itaquiraí, Eldorado, Maracaju, Bela Vista, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo e Porto Murtinho, onde um poste de alta tensão caiu. Por lá, as equipes já resolveram o problema e o município está energizado.

Com o temporal avançando por MS, na noite de domingo, outras 5 cidades registraram problemas: Nova Alvorada, Bela Vista, Nioaque, Bonito, Aquidauana e Corumbá.

Para solucionar as ocorrências, a Energisa informou que “desde a última sexta-feira está trabalhando em modo contingência, quando mais equipes são acionadas para ajudar a restabelecer a energia para clientes impactados pela combinação de chuva, fortes ventos, e descargas atmosféricas e um elevado número de objetos lançados à rede elétrica”.

Em nota, a concessionária atribui os problemas às condições do tempo. “Somente neste domingo (03), das 0h às 17h30, foram registradas 118.184 descargas atmosféricas no estado e ventos com velocidade acima de 65 km/h”.

Queimou algum equipamento? Saiba como pedir ressarcimento

Conforme a Energisa, o consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável do dano elétrico no equipamento, para solicitar ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
  2. Informações que demonstrarem que o solicitante é o titular da Unidade Consumidora, ou seu representante legal;
  3. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  4. Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;
  5. Informações sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.

Observações:

  • O bem danificado não deve ser descartado ou retirado da Unidade Consumidora para reparo, antes da realização da vistoria, sem prévia autorização da concessionária;
  • O consumidor deve permitir acesso às instalações da Unidade Consumidora sempre que solicitado;
  • A análise do pedido de ressarcimento ocorrerá dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 414/2010 e os procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Nacional – PRODIST, disposto no seu módulo 09 – Ressarcimento por danos elétricos.

Dados sobre a Energisa

A concessionária informou que investiu R$ 31 milhões em manutenção preventiva nos últimos 12 meses. A Energisa informa que os índices de duração e frequência de interrupção estão abaixo do recomendado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Dados obtidos pela reportagem junto à Aneel mostram que, por outro lado, 31% dos 60 conjuntos de consumidores atendidos pela Energisa fecharam o ano de 2020 com índices acima do limite recomendado pela agência.

Confira a tabela abaixo, extraída do sistema da Aneel. Os municípios destacados em rosa apresentaram duração média de interrupção acima do limite no ano de 2020:

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