
Vigilantes procuraram o Jornal Midiamax para rebater a nota divulgada pelo Seesvig/MS (Ilustrativa/Arquivo)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5) a lei que proíbe o constrangimento a vigilantes patrimoniais no exercício da profissão em Mato Grosso do Sul.
A nova legislação, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, estabelece que fica vedada qualquer forma de constrangimento contra profissionais da área durante o desempenho de suas funções.
De acordo com o texto, são consideradas práticas proibidas atitudes como intimidação, ofensas, ameaças, palavras ou gestos que causem constrangimento ao vigilante, especialmente quando ele estiver cumprindo ordens de superiores.
A lei também detalha os conceitos aplicáveis. Entre eles, define constrangimento como qualquer ação que, mediante violência, grave ameaça ou outros meios, limite a liberdade do profissional ou o obrigue a agir contra a legislação. O texto ainda especifica o que caracteriza palavras abusivas, gestos inadequados, intimidação, ofensas e ameaças.
Para fins da norma, é considerado vigilante o profissional que tenha concluído curso de formação específico e atenda aos requisitos previstos na legislação federal vigente.
A lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.