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Justiça manda deputados que tiveram mandato há 17 anos devolverem salário ilegal

Por Redação

Em 12 de fevereiro de 2024

Atual fachada da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/ALMS)

Deputados estaduais que encerraram um mandato há 17 anos terão que devolver parte dos salários que não deviam ter recebido por ultrapassar o teto previsto na Constituição Federal, conforme sentença em primeira instância. A decisão judicial é de ação civil pública de ressarcimento por dano ao erário movida pelo MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

São citados 29 parlamentares, entre eles o então presidente da Assembleia Legislativa, Londres Machado, que hoje ainda é deputado pelo PP (Partido Progressistas).

Eles fizeram parte da 7ª legislatura, que foi de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2007. Os parlamentares recebiam salário mensal de R$ 15,5 mil, cada.

Para a Justiça, a remuneração foi ilegal e inconstitucional, porque, naquela época, os deputados estaduais deveriam receber, no máximo, 75% do salário que os deputados federais ganhavam, mas a Mesa Diretora fixou um valor superior ao percentual previsto na Constituição Federal.

Na época, os deputados federais recebiam salário de R$ 12,8 mil. Portanto, 75% da remuneração dos parlamentares federais equivale a R$ 9,6 mil.

Nos cálculos apresentados pelo MPMS, cada um dos 29 deputados recebeu R$ 5.567,10 por mês a mais do que deveria. Isso totaliza R$ 161.445,9 por mês para todos os deputados e multiplicado pelos 48 meses dos quatro anos de mandato resulta em R$ 7,7 milhões. Os cálculos são dos valores da época, mas na ação o MP-MS indicou os montantes com atualização monetária até 2014, expondo os valores que cada deputado recebeu ilegalmente.

Defesa – Os deputados e seus herdeiros representantes, no caso dos que já faleceram, se defenderam no processo, alegando que o pagamento dos salários era sim legal e constitucional.

Conforme a sentença, eles “asseguram, em suma, que a legislatura 2003-2007 teve como diretriz para o pagamento do subsídio dos Deputados Estaduais as normas legais pertinentes à matéria (art. 27, § 2º, da CF; art. 63, XII, da CE Decretos Legislativos do Congresso Nacional nº 7/95, 7/99, 444/02 e 112/07;Ato Conjunto das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados de 30.01.2003; e Lei Estadual nº 3.332/06)”, além de apresentar diversos cálculos para justificar o ganho final.

Eles também argumentaram que “os pagamentos realizados estão revestidos de legalidade e foram recebidos de boa-fé pelos parlamentares durante a legislatura 2003-2007; ainda que ocorrido pagamento a maior, a restituição dos valores recebidos a mais não é devida, pois houve o recebimento de boa-fé; se houve algum erro no pagamento, se deu em virtude da ALMS haver interpretado de forma equivocada as leis”.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou em 1º grau todos os parlamentares e seus herdeiros a ressarcir os valores com correção monetária e juros de mora, o que depois de mais de 17 anos do primeiro salário pago resultará em um valor bem maior que o inicial de R$ 7 milhões.

Os parlamentares ainda podem recorrer da decisão e, se fizerem isso, não vão devolver os valores agora, pois a ação ainda será julgada pelo Tribunal de Justiça.

Deputados – Os então parlamentares envolvidos na ação, além de Londres, são Akira Otsubo, Antonio Carlos Ribeiro Arroyo, Jerson Domingos, Maurício Picarelli, Clemilson Barbosa da Silva, Paulo José Araújo Corrêa, Pedro César Kemp Gonçalves, Pedro Luiz Teruel, Raul Martines Freixes, Roberto Moaccar Orro, Sérgio Pereira Assis, Waldir Neves Barbosa, José Roberto Teixeira, Antônio Braga, Francisca Felisbela de Barros, Dagoberto Nogueira Filho, Flávio Esgaib Kayatt, Loester Nunes de Oliveira, Luiz Tenório de Melo, Simone Nassar Tebet, Valdenir Machado, Semy Alves Ferraz e Nelson Trad Filho.

Também são citados na ação os já falecidos Ary Artuzi, Ary Rigo, Celina Jallad, Onevan José de Matos e Humberto Teixeira.

A reportagem tentou contato por telefone e WhatsApp com o deputado Londres Machado e sua assessoria e aguarda retorno caso o parlamentar queira se manifestar.

Fonte: CGN/ML

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