O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deu cinco dias para a Câmara Municipal de Campo Grande se manifestar em ação em que a prefeita Adriane Lopes (PP) pede a redução do próprio salário. O MPMS (Ministério Público de MS) também será intimado a emitir parecer no prazo de três dias.
No despacho, o magistrado negou liminar para determinar a redução imediatamente. “Notadamente porque a lei impugnada, nos termos do seu art. 5º, somente produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025”.
No entanto, os mandados ainda não foram expedidos e os prazos começam a valer após a intimação das partes.
A ação direta de inconstitucionalidade tramita no Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de MS).
Prefeita questiona Lei aprovada pela Câmara
Na Justiça, Adriane Lopes questiona a Lei nº 7.006/2023, que aumenta o salário da prefeita dos atuais R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62.
Na petição inicial, Adriane lembra que “o projeto de lei que fixou os subsídios é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Campo Grande”. Contudo, apontou falhas no processo de apresentação do projeto de lei aprovado que originou a lei de reajuste salarial.
“Apesar de aparentemente normal o ato normativo ora impugnado, referida lei está eivada de inconstitucionalidade por vício formal, por violação ao art. 113 do ADCT da Constituição Federal”. Ou seja, defende que “a despesa criada através da lei impugnada não foi precedida do correto estudo de impacto orçamentário e financeiro”.
A prefeita afirmou que o estudo “deveria ter sido elaborado antes mesmo da apresentação do projeto de lei, a fim de embasar a viabilidade econômica”. “Projeto de Lei n. 10.879/2023, o mesmo não traz qualquer informação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento dos subsídios sobre o exercício de 2025, considerando a sua vigência a partir de 01 deste corrente ano, e muito menos dos dois anos subsequentes”, disse.
Reajuste aprovado na Câmara
O reajuste, marcado por polêmicas, foi aprovado na Câmara de Vereadores por meio da Lei nº 7.006/2023 e entrará em vigor a partir de fevereiro deste ano.
Em nota encaminhada ao Jornal Midiamax em 6 de janeiro, a prefeitura afirma que a iniciativa do aumento do salário foi “conduzida exclusivamente pelo Poder Legislativo, sem qualquer participação do Executivo Municipal”.
Em 2023, a prefeita chegou a entrar na Justiça e defendeu que o aumento fosse concedido apenas aos servidores cujas remunerações estão vinculadas ao teto definido pelo subsídio do prefeito e estão defasadas há mais de 10 anos, mas a Câmara de Vereadores recorreu.
De acordo com a Lei nº 7.006/2023, o salário da prefeita passa dos atuais R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62. Já a remuneração da vice-prefeita Dra. Camila Nascimento (Avante) sairia de R$ 15.947,00 para R$ 37.658,61.
Os titulares das pastas do primeiro escalão, como secretários e chefes de autarquias, também receberão aumento a partir de fevereiro, saltando dos atuais R$ 11.619,70 para R$ 35.657,50.
Fonte: Midiamax