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IPVA 2026: desconto de 15% acaba hoje para quem paga à vista em MS

Por Redação

Em 8 de janeiro de 2026

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Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5) – Fotos: Saul Schramm

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos: termina nesta quinta-feira (8) o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 com 15% de desconto.

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5), porém, o Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo por três dias após uma instabilidade no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) dificultar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes.

Segundo a Sefaz, a medida foi adotada para evitar prejuízos a quem não conseguiu gerar o boleto dentro do prazo original.

Mesmo com a possibilidade de pagamento à vista com desconto, o contribuinte também pode optar pelo parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais, sem desconto. O valor mínimo das parcelas permanece em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Base de cálculo e reduções

A base de cálculo do IPVA foi mantida para 2026. Continuam válidas as reduções de alíquotas que diminuem a carga tributária conforme o tipo de veículo:

Redução de 50% (alíquota equivalente a 1,5%) para:
caminhões;

ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo;

casas motorizadas (motor-home).

Redução de 40% (alíquota equivalente a 3%) para automóveis, camionetas, utilitários e veículos de uso misto.
Redução de 25% (alíquota equivalente a 4,5%) para veículos de passeio movidos a diesel com capacidade para até oito passageiros, excluído o condutor.

Os boletos de pagamento, tanto para a cota única quanto para a primeira parcela, começaram a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) , onde o contribuinte pode emitir a guia e realizar o pagamento de forma digital.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. Também é possível pagar utilizando a Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento dentro do prazo resultará na cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras específicas.

Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto, nem sem prova de isenção ou imunidade tributária.

Em caso de discordância quanto aos valores da Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação eletrônica, no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento, pelo portal e-Fazenda, na opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

Correio do Estado 

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