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Empresa terá que indenizar casal que comprou pão com larvas em MS

Por Redação

Em 14 de março de 2025

Empresa terá que indenizar casal que comprou pão com larvas em MS – Crédito FreePik

Um casal procurou a Justiça após comprar pão de forma, consumi-lo e, em dado momento, encontrar larvas. Os consumidores tiraram fotos para registrar que o produto alimentício estava dentro do prazo de validade.

A empresa de panificação chegou a entrar com recurso, mas a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou e manteve a indenização, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil em danos morais.

Anteriormente, a 11ª Vara Cível da comarca de Campo Grande havia dado parecer favorável aos consumidores, que alegaram ter comprado o produto em um supermercado, e a situação gerou constrangimento e desconforto.

Os registros fotográficos indicaram que o casal comprou o pão de forma no dia 4 de janeiro, data em que estava dentro da validade, conforme indicado na embalagem.

A empresa tentou reverter a sentença, recorrendo e dizendo que a contaminação pode ter ocorrido no supermercado, por armazenamento inadequado, ou até mesmo na casa dos consumidores.

Outro ponto apresentado pela companhia foi que a fábrica segue todo o protocolo preventivo, tornando pouco provável a contaminação do produto.

Embora tenha alegado que não havia provas suficientes de que o casal havia consumido o pão, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida explicou que, por se tratar de uma relação de compra e venda, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa é responsável.

O artigo 12 do CDC prevê que a responsabilidade, caso o produto tenha algum defeito, ou, como no caso, a presença de larvas, ocorre mesmo que a empresa não tenha culpa direta.

A legislação do CDC estabelece que a empresa que vende o produto ou serviço tem responsabilidade por qualquer problema. Deste modo, o consumidor não precisa provar que o prestador de serviço ou a empresa de panificação errou.

Deve apenas mostrar que o produto ou serviço estava com defeito, o que acabou gerando prejuízo. A regra garante que o consumidor tenha seus direitos resguardados.

O desembargador considerou que um produto alimentício com presença de larvas é um defeito grave, que coloca em risco a saúde do consumidor.

Ainda afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, o dano moral ocorre mesmo sem que a pessoa tenha ingerido o alimento impróprio para consumo.

Deste modo, a simples exposição ao risco é suficiente para que seja caracterizado o dano moral.

Na decisão, o magistrado definiu que o valor da indenização, em R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos consumidores, está adequado para a situação, considerando “as peculiaridades do caso, a gravidade do fato, o abalo psíquico sofrido e o caráter pedagógico da condenação”.

Outro caso
Um supermercado teve que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um estudante que comeu um salgado com larvas na padaria de um supermercado em Campo Grande.

Na situação, o jovem comprou um pão de pizza e um croissant no local. Duas horas depois, foi lanchar e, assim que deu a primeira mordida, sentiu que o gosto do salgado estava diferente. Ainda assim, engoliu o primeiro pedaço.

Intrigado, decidiu verificar o salgado e, nesse momento, constatou a presença de larvas no alimento. O consumidor, à época, relatou que passou mal, apresentando quadro de náusea e vômito no decorrer do dia.

Fonte: Correio do Estado

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