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Empresa sem sede era usada para aumentar cabide de empregos no TCE-MS, diz investigação

Por Redação

Em 23 de agosto de 2021

Sede do TCE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande – Divulgação

Os três últimos ex-presidentes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Cícero Antonio de Souza, Waldir Neves Barbosa e José Alcelmo dos Santos (falecido em razão da Covid-19), inflacionaram o quadro de servidores da Casa por meio da contratação de indicados junto a uma empresa de Campo Grande que sequer tem sede.

Ao menos é o que aponta o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em ação civil por improbidade administrativa apresentada à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos contra os investigados. O trio é acusado de superfaturar contrato de R$ 47,9 milhões com a Limpamesmo Conservação e Limpeza LTDA. O prejuízo estimado ao erário é de R$ 19,3 milhões.

A ação foi proposta pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e tramita em sigilo na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. As informações apuradas pelo Midiamax são de que a Limpamesmo Conservação e Limpeza LTDA atuou por 13 anos junto ao TCE-MS, recebendo valores milionários.

Consta na peça que a empresa foi instrumento de perpetuação de outros contratos de terceirização fraudulenta, já que, conforme declaração dos funcionários, houve sucessivas rescisões de contrato de trabalho, incluindo com a anterior empregadora Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, para simular a regularidade do vínculo com a administração pública e por razões de interesse político.

Ou seja, neste aspecto, o MPMS encontrou indícios que a Limpamesmo “herdou” funcionários da Seleta, os mesmos contratados mediante indicação, a fim de atender interesses alheios à execução dos serviços. “E além da ilegalidade em si da contratação de servidores sem concurso público, houve a contratação de diversas pessoas que nenhuma relação tinham para a consecução dos objetivos contratados”, lê-se na peça.

“Eu era pela Seleta antes, né, na parte administrativa, aí rompeu o contrato com a Seleta […] Aí chegou a empresa Limpamesmo. Aí quando eu entrei pela Limpamesmo, consegui um cargo e já saí [da Seleta]”, diz uma das funcionárias em entrevista ao MPMS. Ela confirmou também que os contratos geralmente eram de pessoal da Seleta registrados pela Limpamesmo, via indicação, como no caso dela. “Era sempre de alguém, no caso, sim. Eu conhecia os conselheiros”.

A Seleta foi alvo de investigações por irregularidades na contratação de terceirizados para a prestação de serviços. Com extenso número de contratos firmados com o poder público, histórico de atrasos nos salários há anos e alvo de diversos processos judiciais, a Seleta recebeu sentença condenatória após ação trabalhista e, como não havia valor suficiente, teve a sede colocada a leilão para pagamento das indenizações.

Contrato com o TCE-MS

A empresa foi contratada em uma licitação na modalidade convite, sob gestão de José Ancelmo. À época, o valor máximo aplicável ao objeto era de R$ 80 mil. Ocorre que o contrato foi de R$ 1.023.984,00 para o período inicial de 24 meses, a partir de  8 de janeiro de 2003, valor muito além do limite. Ainda se previu a possibilidade de ser prorrogado por igual período.

“Assim, concretizou-se a licitação na modalidade convite com intuito de burlar a lei, e deflagrar procedimento com requisitos menos burocráticos e sem ampla concorrência”, afirma o promotor. A empresa que se sagrou vencedora do certame foi a Limpamesmo, pelo menor valor, por parcela, de R$ 32.384,00, entretanto, pouco depois, o respectivo contrato foi firmado no valor de R$ 39.384,00, com acréscimo substancial e descabido de R$ 7.000,00 por parcela, o que representa um sobrepreço contratual correspondente a 21,62%.

Além da alteração do valor em contrapartida ao preço estabelecido na licitação, constatou-se que foram realizados nove termos aditivos relativos ao contrato inicialmente vigente pelo período de dois anos, totalizando um período global de 96 meses ou oito anos. O oitavo termo aditivo, firmado em 6 de janeiro de 2009, por Cícero Antônio, prorrogou o vencimento para janeiro de 2011, mas, mesmo sem nenhum outro aditivo, acabou vigorando até o início de 2016, com autorização de outro presidente do TCE-MS, no caso Waldir Neves.

“Em verdade, em que pese aquela simplória carta convite, os requeridos mantiveram a contratação da Limpamesmo por mais de 13 anos, com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário. […] E analisando os reajustes em cotejo com o Mapa de Licitações, infere-se que houve um superfaturamento em relação ao contrato pactuado com a empresa Limpamesmo avaliado, no mínimo, em 35,50%”.

O MPMS diz ainda que, entre 2011 e 2016, em que pese os valores já fossem astronômicos e injustificáveis, eles foram exponencialmente elevados, sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento ou planilha de custos. Enfim, para o órgão ministerial, foram pagos milhões sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço. “Os valores pagos a uma empresa que sequer tem sede, cuja sócia sequer foi localizada, sob fundamento de conservação e limpeza, somaram, no mínimo, R$ 47.951.806,62”. Ou seja, desses R$ 47 milhões pagos, entre serviços prestados e superfaturamento, o prejuízo é de R$ 19,3 milhões.

Assim, o promotor pediu que os investigados sejam responsabilizados pela improbidade administrativa, bem como restituam o erário na importância de R$ 19,3 milhões. Foi pedido também o bloqueio de bens neste valor. “Seja a presente ação julgada procedente, impondo-se aos réus a condenação em danos morais coletivos, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio do Juízo, pugnando-se não seja inferior ao valor do dano apurado”.

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