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DOF apreende R$ 650 mil em canetas emagrecedoras e Iphones 17

Por Redação

Em 9 de janeiro de 2026

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Esta é a segunda apreensão em menos de cinco dias – Foto: DIVULGAÇÃO/DOF

Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam 54 Iphones 17 e 35 caixas de canetas emagrecedoras na MS-164, altura do Trevo do Copo Sujo, em Ponta Porã, município localizado a 332 quilômetros de Campo Grande.

Homem de 50 anos e uma mulher de 41 anos foram presos em flagrante. O prejuízo estimado ao crime organizado foi de aproximadamente R$ 655 mil.

A apreensão de canetas emagrecedoras tem se tornado comum e está cada vez mais frequente nos últimos meses. Esta é a segunda apreensão em menos de cinco dias: na terça-feira (6), o DOF apreendeu 50 Iphones 17, 2 Ipads e 20 caixas com canetas emagrecedoras, na MS-164, em Ponta Porã, município localizado a 313 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, os militares realizavam patrulhamento na MS-164, nas proximidades do Trevo do Copo Sujo, quando abordaram um veículo Peugeot 207 que havia acabado de fazer um retorno na pista.

Eles vistoriaram o automóvel e flagraram as “canetinhas” e celulares, sem nota fiscal ou documentos alfandegários.

O casal não informou o local de aquisição e nem o destino da mercadoria. O casal e o material apreendido foram levados para a Delegacia da Polícia Federal em Ponta Porã.

A ação ocorreu durante o Programa Protetor das Fronteiras e Divisas, que é uma parceria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

CONTRABANDO E DESCAMINHO
Contrabando e descaminho são crimes relacionados à importação e exportação de mercadorias. Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas.

Descaminho é à importação ou exportação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos tributos devidos. A principal diferença reside na natureza da mercadoria: no contrabando, a mercadoria é proibida; no descaminho, a mercadoria é legal, mas o tributo não é pago.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 70 ocorrências de contrabando e 59 de descaminho foram registradas, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, em Mato Grosso do Sul.

Em relação ao contrabando, 2 ocorreram em janeiro, 8 em fevereiro, 4 em março, 2 em abril, 9 em maio, 9 em junho, 5 em julho, 8 em agosto, 4 em setembro, 13 em outubro, 5 em novembro e 1 em dezembro.

Em relação ao descaminho, 0 ocorreu em janeiro, 11 em fevereiro, 2 em março, 5 em abril, 5 em maio, 2 em junho, 5 em julho, 9 em agosto, 4 em setembro, 11 em outubro, 4 em novembro e 1 em dezembro.

Correio do Estado

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