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Demitir quem se recusa a tomar vacina causa debate, mas ainda não há registro em MS

27 de julho de 2021
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Vacina da Pfizer já é autorizada para aplicação em adolescentes a partir de 12 anos – Foto: Arquivo / Correio do Estado

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, com duas ratificações em instâncias superiores, decidiu que o funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa. Na prática, o entendimento é válido para todo o Brasil.

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Esse caso em específico foi de uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, que recusou a imunização contra o coronavírus e foi demitida.

O assunto repercutiu e tem causado muito debate, pois coloca em choque o conceito pétreo de liberdade individual versus ações que afetam terceiros.

Segundo o TRT da 24ª Região, no qual está inserido Mato Grosso do Sul, nenhum dos juízes julgou casos específicos de demissão por justa causa de funcionários que se recusaram a vacinar.

O assunto “covid-19”, conforme o setor de estatística, aparece em 248 processos desde março de 2020 até 30 de junho de 2021, mas, segundo a assessoria de comunicação, não é possível afirmar que algum caso seja de demissão por justa causa.

Em Guia Técnico destinado a procuradores e procuradoras da instituição, o Ministério Público do Trabalho lista pontos de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador, inclusive no seu aspecto coletivo e social. O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT.

No entendimento do MPT, a aplicação de eventual sanção por parte do empregador deve ser antecedida, se for o caso, de avaliação clínica, pelo médico do trabalho, principalmente em relação ao estado de saúde do empregado, observados os registros em prontuário clínico individual, assegurados o sigilo do ato médico e o direito ao resguardo da intimidade e da vida privada do trabalho.

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José Abelha, presidente do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil), diz que é a favor da vacinação em massa, mas gostaria de uma lei específica que tratasse sobre a demissão.

“Nós orientamos os trabalhadores a tomarem a vacina porque está comprovado pela ciência que é uma forma segura de evitar a contaminação e formas graves da doença. Sobre a questão de demissão por justa causa aos não vacinados, creio que precisamos de uma lei específica sobre o assunto para saber até onde vai o direito do empregador e o direito do empregado. Quando tribunais tomam decisões isoladas, isso pode causar uma insegurança jurídica. Creio que não é a melhor forma de tratar um assunto tão polêmico”.

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Fonte: Midiamax

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