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Carteira de identificação estudantil será digital e gratuita em Mato Grosso do Sul

Por Redação

Em 13 de abril de 2021

Alunos terão documento de identificação digital e gratuito – Foto: Arquivo

Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou lei que cria a Carteira Digital de Identificação Estadual no Estado.

O documento será gratuito e disponibilizado aos estudantes das redes pública e privada por meio do aplicativo do governo do Estado, MS Digital.

Lei estadual foi publicada hoje no Diário Oficial.

Conforme o texto, a carteira digital será válida para identificação estudantil apenas no território de Mato Grosso do Sul.

Atualmente, as carteiras de identificação estudantil não são padronizadas e, para fazê-las, é necessário que o estudante pague uma taxa.

O objetivo em tornar o documento digital é unificar a identificação dos estudantes, facilitando a efetividade de garantias, como o pagamento de meia-entrada em shows e demais eventos culturais.

Além disso, segundo o autor do projeto na Assembleia Legislativa, deputado Herculano Borges, o modelo digital farante mais segurança, pois não são vulneráveis a fraudes, como os modelos atuais.

Para fazer o documento, estudantes deverão fazer a solicitação junto às instituições de ensino, sendo estas as responsáveis pela aprovação e homologação das respectivas carteiras estudantis a serem disponibilizadas no aplicativo MS Digital.

A validação de autenticidade será através de QR-Code e código validador em site disponibilizado para esta função.

A carteirinha será válida enquanto o aluno permanecer matriculado nos estabelecimentos de ensino, mas deverá ser renovada anualmente, até o dia 31 e março de cada ano.

Segundo a lei, “o estudante com idade igual ou superior 18 anos, bem como o responsável legal pelo estudante com idade inferior a 18 anos, responderão pelas informações autodeclaradas e, na hipótese de fraude, estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais”.

A carteira seguirá, no que for cabível, o padrão de modelo único nacional, se existente, da carteira prevista na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

A Secretaria de Estado de Educação iniciará a emissão do documento no prazo de 120 dias, a contar de hoje.

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