Devido ao decreto que endureceu as medidas restritivas no enfrentamento ao coronavírus, entre elas a suspensão de atendimento presencial nos órgãos públicos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alterou o calendário de licenciamento anual de veículos deste ano em Mato Grosso do Sul.
Veículos com placas final 1 e 2, cujo licenciamento deveria ser pago em abril, o prazo passou para maio. Os prazos para placas 7, 8, 9 e 0 não tiveram alterações.
O novo calendário foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29).
Conforme o novo calendário, os pagamentos começam em maio, para placas final 1 e 2, e terminam em outubro, para placas de final 0.
Confira:
- Placas com finais 1 e 2 – Maio
- Placas com final 3 e 4 – Junho
- Placas com finais 5 e 6 – Julho
- Placas com finais 7 e 8 – Agosto
- Placas com final 9 – Setembro
- Placas com final 0 – Outubro
Em Mato Grosso do Sul, atualmente, a frota é de mais de 1,6 milhão de veículos, que precisam ser licenciados.
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo pode imprimir a guia no site do Detran-MS, sem a necessidade de se deslocar até uma agência. Também é possível emitir a guia e baixar o documento por meio do aplicativo Detran.
Pagamento pode ser efetuado nas agências ou bancos conveniados. Taxa é calculada de acordo com o valor de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que é definida mensalmente.
Atualmente, conforme disponível na relação de taxas do Detran/MS, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento, atualmente, é de R$ 195.66; já quem pagar fora do prazo de validade o valor sobe para R$ 254.03.
Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.
Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.
Em caso de trafegar com veículo não licenciado, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e remoção do veículo.
No ano passado, o calendário também foi alterado devido à pandemia do coronavírus, com o adiamento do início de pagamento, começando em maio. Com o encerramento do prazo, em outubro, 890.701 licenciamentos foram quitados.