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Borracheiro tem moto retida por engano em blitz e recebe 25 mil de indenização

Por Redação

Em 15 de fevereiro de 2026

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Policial indicando parada aos motociclistas (Foto: Henrique Kawaminami).

Um borracheiro de 51 anos será indenizado em R$ 25 mil por danos morais após responder processo criminal por receptação de veículo em razão de erro na identificação da placa. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e foi publicada na última sexta-feira (13).Segundo os autos, ele foi abordado em uma blitz em fevereiro de 2021, em frente ao Shopping da Avenida Afonso Pena, quando policiais militares apreenderam a motocicleta que conduzia sob a suspeita de que o veículo era produto de furto. O equívoco ocorreu porque a vítima do crime informou uma placa incorreta no boletim de ocorrência.

Apesar da inconsistência nas informações, o caso avançou. Ele chegou a ser denunciado pelo Ministério Público e respondeu a ação penal por mais de dois anos. Em 2023, o processo foi arquivado por ausência de crime.

Na ação cível, o autor alegou que sofreu constrangimento, abalo moral e prejuízos financeiros, já que utilizava a motocicleta para trabalhar. Ele pediu indenização por danos materiais e morais, totalizando mais de R$ 114 mil.

O juiz reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e que a imputação penal indevida gera dano moral. “A responsabilidade do Estado é objetiva”, destacou na sentença.

No entanto, os pedidos de danos materiais foram negados. O magistrado entendeu que não ficou comprovado prejuízo financeiro direto, além de constar que a motocicleta estava registrada em nome de outra pessoa.

Assim, a condenação ficou restrita ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão ainda cabe recurso. O Campo Grande News pediu um retorno oficial do poder público estadual, mas ainda não houve resposta. O espaço está aberto para esclarecimentos.

CGN/AB

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