Criminosos tem usados aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para realizar e cobranças falsas a clientes de empresas. O golpe tem crescido nos últimos anos com a utilização dessas ferramentas por parte das empresas e, apesar dos crimes serem realizados por terceiros, a Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu, recentemente, que as entidades tem corresponsabilidade sobre o fato.
Em 2020 um cliente de Campo Grande (MS) da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S / A vítima foi vítima de um golpe e realizou o pagamento de mais de R $ 26,6 mil a um golpista. O homem processou a financiadora e a Pagseguro Internet S / A, as empresas foram condenadas ao pagamento de R $ 37 mil.
O homem criado na justiça que entrou em contato com a financeira para realizar a quitação do financiamento de um veículo. Ocorre que, no mesmo dia, uma pessoa entrou em contato com o cliente, via WhatsApp , se configurou como responsável pela carteira de financiamento.
O golpista apresentou todas as informações do cliente, inclusive, o valor do contrato e da negociação. Com isso, adicionou um boleto via Pagseguro que foi pago na mesma data, 12 de junho de 2020.
Porém, apenas meses depois do cliente perceber que foi vítima de um golpe, pois as cobranças do seu financiamento continuavam. Em contato com a Aymoré a empresa afirmou ao homem que o pagamento total, de quase R $ 27 mil, não havia sido registrado.
Apesar da alegação da defesa da vítima, feita pelo escritório Carvalho Lopes, um Aymoré afirmou que o requerente não acessou os canais oficiais da condição para realizar a sua solicitação (pois teria realizado o contato por WhatsApp) e que é de responsabilidade do autor a checagem da compensação dos pagamentos realizados.
PAGSEGURO
O cliente também processou a Pagseguro, plataforma utilizada para emitir o boleto falso. Em defesa a empresa alegou que não houve ato ilícito de sua parte, tendo em vista que houve a utilização de seu sistema por terceiros, para fins fraudulentos, o requerente requerido ter os cuidados para identificar fraude, mesmo porque tratam-se de informações continu no suposto boleto contendo erros grosseiros e que a critérios não trabalha com envio de boletos por qualquer meio, pois todas as transações devem ser feitas dentro do ambiente virtual da Pagseguro.
Porém, em 17 de agosto deste ano, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda reconheceu que o homem foi vítima de golpe e que as empresas têm responsabilidade pela segurança dos dados e devem ressarcir os danos sofridos pelo cliente.
“Desta maneira, não há que se falar em configuração de exclusividade de responsabilidade de nenhuma das requeridas. A uma, porque o pedido foi contatado pelo indivíduo que facilmente teve acesso ao sistema e utiliza os dados relativos ao contrato de financiamento firmado junto com os fatores Aymoré (…); A duas, porque o agente fraudador utiliza o sistema de critérios Pagseguro para emitir um boleto falso com todos os elementos visuais da instituição financeira responsável, de modo a tornar muito remota a possibilidade de identificação da fraude perpetrada, pelo requerente, tendo em vista a confiança evidente dispensada ao sistema de ambas as requeridas ”, decidiu o juiz.