O ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara Federal de Campo Grande.
A decisão frustra planos do emedebista, que tinha planos para concorrer ao pleito em 2022, como já havia noticiado no Correio do Estado .
As conversas de bastidores apontavam que Puccinelli estava articulado para montar um escritório político para concorrer às próximas próximo para governador do Estado.
Entre outras penalidades, a sentença discorre sobre a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, que irá correr após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos contra a condenação.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a condenação é o resultado de um longo processo, ajuizado em 2016, pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), que pertence ao órgão.
O processo acusa Puccinelli de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado, a de Trabalho e Assistência Social (SETASS) e de Desenvolvimento Agrário e Turismo (SEPROTUR), a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas anteriores municipais de 2012.
O MPF afirma ainda que, além da prática de ilícito eleitoral, uma conduta do ex-governador violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, e atentou contra os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.
A prova principal que pautou a condenação foi um vídeo onde Puccinelli aparece listando, nominalmente, servidores das Secretarias de Estado e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador.
Uma reunião, onde o vídeo foi gravado, realizado no diretório do PMDB. Ele faz anotações e orienta subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada.
Ao notar a ausência de servidores, Puccinelli enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”.
A coação foi replicada entre os presentes no encontro: “Olha, já te chamou e você ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio”.
O encontro em questão aconteceu em 2012 e foi reconhecido judicialmente por Puccinelli, que a classificou como reunião ordinária entre correligionários do PMDB, em busca de votos para os candidatos no pleito de 2012.
Contudo, o Ministério Público entendeu que o vídeo e o áudio juntos no processo são suficientes para constatar a prática ilegal contra os servidores, “em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa” .
Na sentença, a Justiça conclui que não é lícito a pessoa no cargo de governador indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando as respostas e fazendo adversões que não mudam de opinião.
“Trata-se de conduta gravíssima, uma vez que praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto.”
“Se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido apelidado claro de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados? ”, Relatou o MPF.
“Não há respostas para essas perguntas se considerarmos uma reunião como mera aglomeração de militantes políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de correligionários, mas de um ato claro de abuso de poder ”, frisou.