Após homem de 34 anos, que atuava ilegalmente como veterinário, ser detido e encaminhado para a delegacia, o advogado de 25 anos também acabou autuado. O caso aconteceu nesta quarta-feira (2), na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados, cidade a 225 quilômetros de Campo Grande.
O falso veterinário usava um registro no CRMV-MS (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul) em nome de outra pessoa para realizar atendimentos. Ele atualmente tirava plantões em clínicas e foi detido quando realizava exames em uma égua, em um rancho da cidade.
De acordo com a polícia, havia fotos do falso médico veterinário na conta do Instagram, com jaleco e em situações que indicavam o exercício ilegal da profissão. No entanto, após ele ser detido, o advogado teria usado o próprio iPad para apagar as fotos da conta do cliente, apagando assim provas do crime.
O delegado Erasmo Cubas do SIG (Setor de Investigações Gerais), responsável pelo caso, advertiu que o advogado responderia pela fraude processual, pela suspeita de apagar o conteúdo importante para investigação. Neste momento, o rapaz se descontrolou e ‘surtou’ na delegacia.
Conforme o registro policial, o advogado jogou uma mochila na cadeira da sala, pegou o celular e começou a gravar vídeo dizendo que estava sendo cerceado dos direitos, aumentando o tom de voz e exigindo que o delegado falasse o nome na gravação. Foi informado que os aparelhos eletrônicos do advogado seriam apreendidos, pois poderiam ter sido usados na prática do crime.
Os objetos foram apreendidos, momento em que o advogado ainda disse “Com o seu comportamento você deve ter problema com advogado todos os dias, eu não devo ser o primeiro e nem vou ser o último, não respeita direito de ninguém”, em tom de deboche.
Advogados da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul) estiveram na delegacia e acompanharam o procedimento. O advogado foi autuado pelo desacato e fraude processual e é investigado.
Direito de resposta:
O advogado mencionado na notícia acima, no exercício do direito de resposta, informou que, diferente do relatado, não houve desacato nem excesso em sua atuação, o que é confirmado pela sentença do Habeas Corpus n. 0800930-03.2022.8.12.0002.
O Juiz de Direito que julgou o Habeas Corpus supracitado reconheceu a nulidade da conduta do Delegado Erasmo Cubas, ao apreender os instrumentos de trabalho do advogado, bem como determinou a restituição imediata dos referidos bens.
O magistrado ainda decidiu pela inexistência de desacato contra o delegado, afirmando que as palavras “ofensivas” do advogado, quando muito, poderiam configurar injúria ou difamação, sendo a conduta novamente atípica, dado que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade[…]”, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei n.8.906/1994.
Assim, não há que se falar em excessos do profissional da advocacia, e sim, no exercício pleno das prerrogativas do advogado, garantidas pela Constituição Federal e em Lei Federal.
Todo o exposto foi devidamente demonstrado, conforme a sentença proferida nos autos n. 0800930-03.2022.8.12.0002, de acesso público no Poder Judiciário Sul–matogrossense.