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A seis meses das eleições, Justiça Eleitoral já atua contra fake news

28 de abril de 2022
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Ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad – Foto: Gerson Oliveira

Ainda restam seis meses, mas o bicho-papão das eleições 2022 já mostrou a cara em Campo Grande.

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Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou sua primeira decisão de combate à notícia falsa, que teve como vítima o ex-prefeito Marquinhos Trad, pré-candidato ao governo pelo PSD.

Fake news é uma das principais preocupações das eleições de outubro. O tema parece ter virado obrigação em tribunais eleitorais, diretórios políticos, sociedade e Ministério Público.

Despacho do juiz Wagner Mansur Saad ordenou que a rede social Facebook tirasse do ar um perfil falso criado em nome de Marquinhos Trad, sob pena de pagar multa diária de R$ 30 mil. O perfil, contudo, foi retirado ainda ontem.

A reportagem quis saber do TRE-MS o número de processos por queixas contra fake news, mas, até o fechamento desta página, a informação ainda não tinha sido disponibilizada.

É dito na sentença de ontem que a página falsa fazia alusão ao número do partido do ex-prefeito. Para Marquinhos, a publicação poderia prejudicá-lo em sua campanha.

“Minha avó fala que as pessoas não chutam cachorro morto. Então, alguma coisa a gente deve estar incomodando, não é?”, afirmou o ex-prefeito ao Correio do Estado, ontem à tarde.

Segundo o relatório de decisão, o perfil falso podia ser acessado por meio da URL <https://www.facebook.com/marquinhostrad55>. O endereço falso utilizava nome e imagem do então candidato ao governo de Mato Grosso do Sul.

Além disso, no perfil era dito o número da legenda partidária pela qual Marcos Trad pretendia concorrer no pleito.

A decisão judicial foi tomada conforme previsto pela violação ao disposto no art. 35, da Resolução TSE 23.610/2019, permitindo a determinação de retirada do conteúdo irregular.

Questionado se sabia de onde poderia vir os ataques, Marquinhos disse:

“Em 2016 [ano que venceu disputa pela prefeitura], eu disputei o segundo turno, e todos estavam contra. Todos! Terminou a eleição, e, pela primeira vez, eles [a Justiça Eleitoral] colocaram o segundo turno por 27 dias. Dos 27 dias daquele segundo turno, 21 eu prestei depoimento na polícia”.

Prosseguiu Marquinhos: “A gente sempre é sincero né? Quando eu chegava lá [para prestar depoimento], já estavam todas as redes de jornais e de mídia me filmando”.

Marquinhos disse ainda que: “Uma hora eu era pedófilo, outra hora eu era adúltero, outra hora eu devia IPTU, outra hora eu fui flagrado em um diálogo com o João Amorim [empreiteiro denunciado por corrupção], dizendo que eu era o mais”.

Agora, antes do início de campanha, Marquinhos diz já ter aprendido a lição:

“Eu sei como eles agem. Infelizmente, ainda não há um método para coibir isso aí, a não ser a busca da Justiça. É o que eu tenho feito”.

Liberdade de expressão

Ainda de acordo com a decisão, o art. 38 determina a observância para menor interferência possível no debate democrático.

Diante disso, segue a sentença, busca-se assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

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Além disso, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas aos casos em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

A partir desta hipótese apresentada nos autos, verificou-se a divergência na identificação do responsável pelo perfil, que se apropriou da imagem e dados de um pré-candidato para criar um perfil falso.

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Fonte: Correio do Estado

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