
A Vara Única da Comarca de Iguatemi condenou a concessionária Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A a pagar uma indenização de R$ 85 mil a uma produtora rural, depois que 17 novilhas prenhes morreram ao serem atingidas por descarga elétrica em sua fazenda.
O juízo de origem reconheceu a responsabilidade da concessionária, afastando a tese de caso fortuito ou força maior e condenando a ré ao pagamento da indenização a título de danos materiais. O valor foi fixado com base em parâmetros médios de mercado e nas provas produzidas.
Contudo, a Energisa interpôs apelação cível na 3ª Câmara Cível, solicitando a redução do valor indenizatório. Ao final, também requeriu a reforma integral da sentença, sustentando:
a) a inexistência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação da responsabilidade subjetiva;
b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, consistente em descarga atmosférica (raios);
c) a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido;
d) a insuficiência de prova quanto à extensão dos danos.
O recurso, porém, foi negado pelo juiz Fábio Possik Salamene e manteve a condenação determinada na 1ª instância.
A Energisa foi condenada a ressarcir a fazendeira na quantia de R$ 85.000, e incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar da data do evento danoso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27 de agosto de 2024.
A partir dessa data, com o advento da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Indenização
O valor de cada animal foi apurado pelo médico veterinário contratado pela fazendeira e avaliado em R$ 6.000. Os valores das cotações de mercado, à época dos fatos, das novilhas de 24 a 36 meses variavam entre R$ 2313,07 e R$ 3.907,39.
Todavia, conforme atestado pelo médico veterinário, os bovinos mortos na ocasião estavam prenhes por inseminação artificial, fato ainda corroborado pelas notas ficais apresentadas nos autos.
Nesse contexto, considerando os valores apresentados e a valorização comprovada pela fazendeira, o juiz fixou a indenização no patamar de R$ 5.000 por cada um dos 17 animais eletrocutados.
“O valor unitário de R$ 5.000,00 situa-se em patamar intermediário eequilibrado. O juízo singular partiu dos valores médios de mercado apresentados pela própria ré (R$ 2.313,07 a R$ 3.907,39), aplicou a faixa superior dessa cotação, considerando tratar-se de animais de boa qualidade, e promoveu majoração razoável em razão da gestação comprovada, sem acolher integralmente o valor estimado pelo veterinário da autora (R$ 6.000,00)”, disse o juiz na decisão proferida em 2ª instância.
Caso semelhante
A 2ª Vara Cível da comarca de Jardim condenou uma concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a pagar indenização a um produtor rural de Guia Lopes da Laguna depois que 10 vacas morreram atingidas por descarga elétrica em sua fazenda.
Na sentença, o magistrado determinou que a concessionária conclua os reparos e a manutenção da rede elétrica na fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 38.675,00 por danos materiais, valor referente às 10 vacas mortas, e indenizar o produtor pelos lucros cessantes — ou seja, pelo que ele deixou de ganhar com a reprodução dos animais. Esse último valor ainda será definido em fase de cumprimento de sentença.
Segundo o processo, em 2021 a empresa iniciou obras de manutenção na rede elétrica que passa pela propriedade rural. Foram feitas perfurações para instalação de postes, mas o serviço não foi concluído. O produtor afirmou que a estrutura ficou em estado precário, com buracos abertos e postes sem fixação adequada.
No dia 21 de março de 2021, fios de alta tensão teriam se rompido e provocado uma descarga elétrica que matou 10 vacas da fazenda. O produtor disse ainda que procurou a empresa administrativamente para pedir reparos na rede, mas não recebeu resposta.
A concessionária alegou que não teve culpa pelo ocorrido. Sustentou que o caso teria sido causado por fortes chuvas (força maior) e que não havia prova de que o rompimento dos fios ocorreu por falha na manutenção. Também contestou os valores pedidos a título de indenização.
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Achutti Poerner observou que o laudo pericial da polícia concluiu que os animais morreram por descarga elétrica. O documento também apontou que a equipe da concessionária já havia feito reparos na fiação que caiu no local. A perita responsável confirmou essas informações em audiência.
Para o magistrado, chuvas fazem parte do risco da atividade de distribuição de energia e não afastam o dever de indenizar, especialmente diante das provas de falta de manutenção na rede.
A empresa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
Correio do Estado









