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STJ pode julgar hoje se tarifas de energia integram base de cálculo do ICMS

Por Redação

Em 13 de março de 2024

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar na tarde desta quarta-feira, 13, se o ICMS incide sobre as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica. O processo deve ser o primeiro item da pauta e começará a ser analisado por volta das 14 horas (de Brasília). O tema tem impacto na arrecadação dos Estados e municípios, no custo da energia e, consequentemente, na inflação. A estimativa é que os Estados deixem de arrecadar R$ 33 bilhões por ano se essas tarifas forem excluídas da base de cálculo do imposto.

Em São Paulo, de acordo com o procurador do Estado, Danilo Pires, a perda de arrecadação seria na ordem de R$ 6,9 bilhões por ano. “Nós estamos tratando aqui de 51% dos débitos de ICMS devidos pelo setor de energia elétrica. Em São Paulo, temos 92 mil ações sobre essa tese, com um valor total de R$ 3,2 bilhões”, disse Pires em sustentação oral realizada na Corte em fevereiro.

O argumento fazendário é que o ICMS incide sobre o valor pago pelo consumidor. Esse preço, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é composto pelo consumo de energia mais a Tust e a Tusd. Já os contribuintes entendem que essas tarifas não podem compor a base de cálculo porque não têm relação direta com o consumo.

“No direito tributário, não interessa o que o empresário inclui como preço do seu produto. Se ele agregar mais custos ao seu preço, o ICMS vai ser elevado. Se agregar menos custos ao seu preço, o ICMS vai ser diminuído. Mas isso não altera o fato de que o ICMS incide sobre o preço praticado na operação”, argumentou o procurador do Estado do Mato Grosso, Lucas Dallamico.

O advogado Heleno Torres, representante dos contribuintes, destacou que os valores em discussão serão pagos pelo consumidor de energia. “Antes de ser uma defesa do interesse da empresa, é uma defesa do interesse dos consumidores”, afirmou.

“A tributação da energia elétrica é sempre regressiva, porque o consumo alcança a todos, da escola pública ao operário, do cidadão mais rico ao mais pobre. Quanto maior a tributação da energia elétrica, maior o seu efeito regressivo”, complementou.

A advogada Ariane Guimarães, que representa uma das empresas recorrentes, também argumentou que a Tust e a Tusd são serviços públicos. “Como a Constituição estabelece isso e nós vamos, para fins tributários, alterar essa natureza para permitir a tributação?”, questionou.

O advogado da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Márcio Pina Marques, sustentou que, hoje, “40% do custo de uma fatura de energia representa custos tributários e encargos político-tarifários”. Ele ainda argumentou que eventual derrota dos contribuintes pode acarretar em perda de competitividade da indústria brasileira.

A controvérsia começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Corte entendeu que o tema é infraconstitucional e deve ser analisado pelo STJ. Em caráter liminar, contudo, o ministro Luiz Fux determinou a manutenção da cobrança de ICMS sobre as tarifas de energia. A decisão, de 9 de fevereiro do ano passado, foi referendada pelo plenário da Corte. O argumento que prevaleceu foi a possível invasão, por parte da União, da competência tributária dos Estados.

A liminar suspendeu parte da Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso em 2022, que havia retirado o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS. Na prática, apesar da mudança aprovada na lei, a maioria dos Estados manteve a cobrança sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia. De acordo com levantamento feito a pedido da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), 19 Estados descumpriram a norma.

Fonte: NM

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