Renan R.O. e João R. F. foram julgados por volta de 08h30min de sexta-feira (06) em Porto Murtinho (MS), os acusados pela acusação de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa do ofendido e por furto.
A acusação era de que os acusados por volta de 22 horas do dia 21/07/2019, estavam em um estabelecimento próximo ao “Bar do Perdido” localizado na estrada vicinal próximo ao Tupã, em Porto Murtinho, previamente ajustados e agindo com unidade de propósitos por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Pedro Batista dos Santos Neto.
Consta também que na mesma data e local, os acusados teriam adentrado no estabelecimento comercial da vítima e subtraíram para si, 02 caixinhas de cerveja da marca Conti, 01 garrafa de pinga da marca Jamel, avaliados em R$ 53,00.
No júri a acusação foi sustentada pelo Promotor Jean Carlos Piloneto e o Assistente de Acusação Dr. Marcelo Rasslan, com fundamento na confissão extrajudicial do acusado Renan, bem como no depoimento da testemunha Arcino, esta que mudou de versão três vezes nos autos.
A defesa de Renan foi sustentada pelo Dr. Alex Viana (conhecido como o mago das causas perdidas), Dra. Ana Paula Colucci, Dra. Ana Teresa Miranda, e Dra. Herika Ratto. Segundo a defesa, não havia nos autos nenhuma prova da participação do Renan, por isso não poderia ser responsabilizado pela conduta do João, este que confessou a prática do delito e disse que não contou com a ajuda de ninguém. As testemunhas foram enfáticas no sentido de que Renan não teria participado do delito, e a perícia criminal foi minuciosa ao ponto de apontar que não havia três pessoas no local onde ocorreu a primeira facada.
João foi defendido pelo Defensor Público Maurício Augusto Barbosa, que sustentou a retirada das qualificadoras e negou a prática do delito de furto.
O plenário foi bastante conturbado, pois a acusação alegou que Renan teria antecedente criminal, momento que o Dr. Alex Viana se insurgiu contra o ato, ameaçando sair do plenário e pedindo para que o presidente da subseção da OAB fosse chamado. A juíza diante da confusão deu intervalo para os ânimos se acalmarem.
A duração do júri foi de aproximadamente 14 horas, João foi condenado tanto no homicídio duplamente qualificado, quanto no delito de furto. Entretanto, com relação ao Renan, os jurados, por 4 a 3, no último voto, concordaram com a defesa, e deferiram a negativa de autoria, dizendo que Renan não concorreu para o crime.
Aos prantos, a defesa comemorou a vitória, “Não estamos comemorando a morte de ninguém, todos nós sentimos pela perda da vítima, mas estamos com o sentimento de dever cumprido ao pôr fim a uma injustiça que estava acabando com a vida de um inocente. O Renan não era sequer investigado no início dessas investigações, foi colocado como réu após interferência estranha e suspeita, a confissão extrajudicial além de não poder subsidiar uma condenação, colidia frontalmente com a perícia realizada no local do fato, e as testemunhas comprovaram a não participação do Renan. Quem ganhou hoje não fomos nós, foi à justiça, colocamos fim ao sofrimento de uma pessoa inocente que nada tem a ver com o fato. Quero agradecer a Dra. Ana Paula pela instrução do processo e pela sua participação na luta de hoje, pois sem isso não teríamos elucidado este caso”, destacou Viana.
Dr. Alex Viana e Dra. Ana Paula são conhecidos na região por terem desclassificado a acusação de homicídio qualificado contra uma acusada que supostamente teria dado 09 facadas nas costas da vítima, isto na cidade de Jardim (MS). Em Campo Grande, Dr. Alex Viana e Dra. Herika Rato também retiraram duas qualificadoras de um acusado que supostamente teria dado cinco golpes de faca na vítima, tendo o réu sido condenado somente na tentativa de homicídio simples, isto mesmo a vítima aparecendo no meio do júri, aos gritos, quando Dr. Alex estava falando dela.