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Mato Grosso do Sul será um dos nove estados com Lei Seca no dia das eleições

Por Redação

Em 29 de setembro de 2022

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Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcóolicas, cigarros e alimentos com çúcar, pretende desestimular consumo destes produtos – Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em todo o estado.

A determinação vale para o período das 3h às 16h do dia 2 de outubro, e deve ser mantida no dia 30 de outubro em caso de 2º turno.

A decisão foi tomada para garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que deve comparecer ao pleito para a votação.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). O indivíduo que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

Até o momento, pelo menos nove estados anunciaram a Lei Seca: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a necessidade.

No Amazonas, e no Ceará a proibição começará a partir à 0h de domingo e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo.

Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.

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