Estado enfrenta “avalanche” de ações de professores cobrando férias

Campo Grande News

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

Com o trânsito em julgado de uma decisão judicial reconhecendo o direito de professores convocados a receber férias, o Governo do Estado passou a ser acionado e já constam centenas de ações de liquidação de sentença reivindicando os valores não pagos entre 2014 e 2019.

O benefício era pago até 2005, quando a legislação foi alterada, excluindo o principal, que são as férias, e mantendo somente o abono de 1/3 para os não concursados, o que voltou a ser restabelecido somente em 2019.

O comando judicial permite somente a reivindicação do valor entre outubro de 2014, que é quando a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) entrou com um mandado de segurança coletivo, e julho de 2019, quando o benefício voltou a constar na Lei Complementar Nº 87/2000. A entidade já foi procurada por 2 mil professores pedindo ajuda para receber.

Somente agora cada professor pôde reivindicar o valor porque houve uma longa tramitação da demanda. No TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a decisão foi favorável aos profissionais no ano de 2015, mas recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) apresentado pelo Executivo Estadual acabou revertendo o julgamento.

Um pedido da Fetems em relação a esse acórdão restabeleceu a decisão inicial, afirmando o direito dos convocados a férias e um terço de abono.

Com o trânsito em julgado, que tornou o julgamento definitivo no segundo semestre do ano passado, a Fetems pediu ao vice-presidente do TJMS, Eduardo Machado Rocha, que fossem iniciadas as liquidações individuais, nas quais são apontados os valores e o juiz determina o pagamento por meio de requisição de pequeno valor ou precatório (dívida judicial).

No Estado, valores fixados pela Justiça são pagos por precatório quando superam 515 Uferms (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul), pouco acima de R$ 27 mil.

Diante do volume de ações que são esperadas, o magistrado reuniu a entidade e a PGE (Procuradoria Geral do Estado) para definir parâmetros sobre documentos, quantas pessoas por ação e a forma de correção dos valores, a fim de padronizar as cobranças individuais.

Um tema ainda ficou pendente de análise pelo desembargador: se todos os convocados poderão reivindicar ou somente aqueles que são representados pela Fetems. A entidade defendeu que todos deveriam poder receber, enquanto a PGE sustenta que devem ser somente os associados.

Enquanto isso, somente na ação que tramita no TJMS, onde foi julgado o mandado de segurança, já há mais de 700 liquidações cadastradas. Muitos advogados também ingressaram com pedidos no 1º grau da Justiça, com os juízes declinando da competência e remetendo ao tribunal, o que deve resultar em um aumento expressivo de ações com o passar do tempo.

A reportagem acessou alguns pedidos, como de uma professora que ingressou com valores além do período fixado pela Justiça, incluindo reivindicação desde 2009. O pedido inicial apontava o valor de R$ 37 mil, mas precisará ser refeito para limitar ao período de quase 5 anos fixado pela Justiça. Outro professor pediu o pagamento de R$ 9,2 mil pelas férias; com a correção do prazo, o valor caiu para R$ 7,6 mil. Uma professora que atuou entre 2016 e 2019 cobra R$ 2,9 mil.

As liquidações de sentença estão sendo remetidas ao vice-presidente do TJMS. De início, há uma resposta padrão, para que o conteúdo esteja de acordo com o período e condições fixados na audiência realizada no final de janeiro, para dar agilidade.

A Fetems informou que, à época, decidiu procurar a Justiça porque considerou um “erro crasso” o não pagamento de férias aos professores convocados, que foi restabelecido em 2019 com a reforma da legislação. A PGE pontuou que foi uma situação pretérita e que se regularizou com a mudança na lei, não havendo estimativa do valor a ser reivindicado. Na consulta a processos, é possível ver que vários advogados estão movendo as liquidações.

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