Modalidade criada em 2019, o Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está correndo risco de ser extinto com proposta do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que considera a medida como uma “sacanagem” com o trabalhador.
Entretanto, o fim do saque-aniversário já enfrenta resistência de alguns parlamentares no Senado, como o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Nogueira, que foi ministro da Casa Civil no governo de Jair Bolsonaro, rebatou a declaração de Marinho.
“Acabar com o direito do saque-aniversário do FGTS é impedir o trabalhador, que ganhou aquele dinheiro com muito suor, de decidir como e quando gastá-lo”, postou em sua rede social.
Prós e contras do Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador pegar de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Em caso de demissão, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. Caso o trabalhador não saque o valor no aniversário, o dinheiro volta para sua conta do fundo.
Outro detalhe importante é que o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode voltar ao Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.
No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Ou seja, caso demitido neste período de 2 anos, só poderá sacar o dinheiro após o fim do prazo.
Além disso, a mudança de modalidades continuam valendo caso o trabalhador firme um novo contrato de trabalho, até que ele solicite a mudança e cumpra o período de carência.
Dessa mesma forma, se a pessoa for demitida durante a vigência do Saque-Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao ‘Rescisão’ e passe a carência.
Valores
O valor que o trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá fazer a retirada de 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.
O cálculo ocorre da seguinte forma:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Como sacar o FGTS?
A Caixa Econômica Federal orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco, sem custo.
Além disso, casas lotéricas e terminais de autoatendimento também fazem as retiradas para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Mudanças?
Entretanto, ainda há uma ala no governo Lula que tenta manter o Saque-Aniversário, mas com novas regras. Dentre elas está que o trabalhador poderia retirar valores no mês de aniversário e, ainda assim, continuaria tendo direito ao restante do que tem direito em caso de demissão.
Além disso, o Ministério do Trabalho também considera autorizar saques retroativos, para optantes do saque-aniversário desde o início da vigência da lei, em 2019. Ou seja, aqueles que não conseguiram sacar os valores nos últimos 4 anos poderiam ter esse direito de volta.
Porém, preocupa os técnicos da área econômica que essas retiradas retroativas deixem o FGTS sem capital, já que também serve para o financiamento habitacional e saneamento.
Fonte: Midiamax