O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou nesta quarta-feira (27) regras e prazos para pagamento do IPVA 2025, com 15% de desconto até 31 de janeiro.
De acordo com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), nenhum veículo poderá ser registrado ou licenciado sem a comprovação de pagamento do IPVA. Os cartões de pagamento serão enviados no dia 2 de dezembro e ficarão disponíveis pela internet a partir do dia 9 de dezembro.
Em caso de atraso nos pagamentos, serão aplicados juros e multa. O desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos.
Os proprietários que optarem pelo pagamento parcelado poderão dividir o valor em cinco parcelas mensais, iguais. Neste caso, os subsídios poderão ser quitados até 30 de maio de 2025.
Os valores a serem parcelados não podem ser inferiores a R$ 30,00 para veículos de duas rodas (motocicletas) ou a R$ 55,00 para os demais veículos.
Reduções de impostos
Além disso, o governo anunciou a manutenção da redução na base de design do imposto: 50% para caminhões, ônibus e autocaravanas (com carga tributária de 5%), 40% para automóveis e transportes (com carga tributária de 3% ) e 25% para veículos de passeio com capacidade para até oito pessoas e motor a diesel (com carga tributária de 4,5%).
Aproveitando o momento da publicação sobre o IPVA de 2025, o governo do estado também anunciou a manutenção da base de cálculo do imposto. De acordo com o governo, o imposto para caminhões teve uma redução de 50%. Agora, a carga tributária para caminhões, ônibus, micro-ônibus e motorhomes é de 5%.
Para automóveis, caminhões, caminhões de uso misto e utilitários, a redução da base de design é de 40%, o que corresponde a uma carga tributária de 3%. Já para veículos de passeio com capacidade para até oito pessoas e com motores a diesel, a redução é de 25%, o que resulta em uma carga tributária de 4,5%.
Além disso, o governo anunciou a manutenção da redução na base de design do imposto: 50% para caminhões, ônibus e autocaravanas (com carga tributária de 5%); 40% para automóveis e transportadores (com carga tributária de 3% ); e 25% para veículos de passeio com capacidade para até oito pessoas e motor a diesel (com carga tributária de 4,5%).]
Fonte: Correio do Estado