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Caso Tati Machado: óbito fetal dá direito à licença-maternidade?

Por Redação

Em 14 de maio de 2025

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Mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um natimorto (óbito fetal) –bebê que não mostra sinais de vida depois da 20ª semana de gestação– tem direito a licença-maternidade? Essa pode ser uma dúvida de muitas pessoas após a tragédia com a apresentadora Tati Machado, que anunciou que perdeu o bebê que esperava com o marido, Bruno Monteiro. Ela estava de 33 semanas.

Segundo a advogada trabalhista Amanda Fonseca, da Innocenti Advogados, a resposta para a questão levantada é sim –mulheres que se encontram nessa situação estão amparadas pela lei. Ela explica que a licença-maternidade da empregada gestante não está condicionada ao nascimento com vida do nascituro. Dessa forma, o período de afastamento é idêntico àquele previsto para os casos de parto com vida.

“Embora o bebê não tenha sobrevivido, subsistem os direitos trabalhistas inerentes à maternidade”, explica. “Assim, a empregada faz jus à licença-maternidade de 120 dias, mediante apresentação da certidão de óbito, sem necessidade de submissão à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).”

Já Janaína Cristina Máximo, da Crivelli Advogados, ressalta que têm direito à licença-maternidade as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão luz a um natimorto a partir da 23ª semana de gestação. Antes desse período, que equivale a seis meses, o tempo de afastamento de remunerado previsto por lei é de duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.

A advogada acrescenta que a legislação assegura que, no momento do retorno, a mulher volte a ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento. Em caso de dispensa durante o período da estabilidade, ou até mesmo da inviabilização da estabilidade pelo empregador, a trabalhadora poderá ingressar reclamação trabalhista, buscando o pagamento das verbas do período, além de uma indenização por danos morais.

“Enquanto a mãe vivencia o processo do luto, muitas vezes também precisa enfrentar questões relacionadas ao seu direito ao afastamento do trabalho”, afirma. “Como advogada e mãe que já passou por esta avassaladora experiência, também na reta final da gestação, me solidarizo da dor destas mães e de inúmeras outras que viveram a experiência de gestar e sair da maternidade sem o seu filho nos braços.”

A equipe de Tati usou as redes sociais da apresentadora para anunciar a perda. Segundo comunicado, ela deu entrada na maternidade na segunda-feira, 12, após perceber a ausência de movimentos do bebê.

No hospital, os médicos constaram que o coração do bebê havia parado de bater. Eles não souberam informar a causa, que será investigada. Até então, a gravidez transcorria de forma saudável.

Ainda de acordo com o comunicado, Tati teve de passar pelo trabalho de parto, “um processo cercado de amor, coragem e profunda dor”. Ela se encontra estável e está sob cuidados.

Tati ainda não se pronunciou diretamente sobre o ocorrido. A equipe agradeceu o carinho e o respeito de todos e pediu que a privacidade do casal seja respeitada neste momento “delicado”.

Fonte: Terra

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