Saiba como restituir gastos com educação no Imposto de Renda

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Há cerca de 45 dias do final do prazo para a realização do Imposto de Renda 2023, cerca 400 mil contribuintes ainda precisam fazer a declaração em Mato Grosso do Sul. Entre  algumas das dúvidas frequentes da população, está a questão sobre como restituir gastos com educação. Entenda.

Nem todo gasto com educação é dedutível, algo que gera confusão e leva algumas pessoas a não restituírem certos gastos, mesmo tendo direito.

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado(FECAP),Tiago Slavov, podem ser dedutíveis apenas despesas do declarante ou dos dependentes com o chamado “ensino regular”, ou seja, aqueles sujeitos a regulamentações (MEC, CAPES, Secretaria de Ensino, entre outros).

Desse modo, inclui-se na restituição os gastos com educação infantil, fundamental, médio, superior (graduação e de pós-graduação) e educação profissional (técnico e o tecnológico), com limite de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa.

“Nenhum tipo de formação que não é considerada ensino regular é dedutível. Ou seja, não são dedutíveis aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, pilotagem e cursos preparatórios para vestibular ou concursos, por exemplo”, explica o professor.

O especialista acrescenta que não são dedutíveis materiais escolares e de estudo, tais como enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos.

Além disso, o declarante precisa estar atento, pois gastos com educação tidos no ano anterior não aparecem na declaração pré-preenchida.

“Os pagamentos efetuados às instituições de ensino devem ser declarados mediante a comprovação das despesas, por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos”, finaliza.

Como declarar

  • Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”;
  • selecione o código 01 ou 02;
  • informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da instituição de educação, o número de inscrição no CNPJ da instituição de educação (se ela for domiciliada no Brasil), a descrição, o valor pago, a parcela não dedutível/valor reembolsado;
  • em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

Sobretudo, deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior aolimite de dedução. O programa calcula a “dedução”.

O professor de Contabilidade faz uma observação: no caso de declaração em separado (vale tanto para casal ou em caso de separação), apenas deve-se informar as despesas de instrução do dependente aquele que declara o filho como dependente.

Ou seja, o filho só pode ser informado como dependente na declaração de um dos pais. Se um dos cônjuges pagar pensão judicial e nesta está incluída parte do valor de instrução do filho, a pensão já é considerada despesa dedutível.

Dicas

Em entrevista recente ao Correio do Estado, o economista Márcio Coutinho pontuou alguns pontos importantes em relação ao IR:

  • Fique atento para a data limite de entregar a sua declaração.
  • Não deixe para a última hora.
  • Se não souber fazer, procure a ajude de um profissional.
  • Tenha em mãos todos os seus comprovantes de rendimentos
  • Tenha em mãos todos os comprovantes de pagamentos que possam ser utilizados na sua declaração (exemplo: recibos de médicos, planos de saúde, dentista etc).
  • Após fazer a declaração, guarde os documentos por pelo menos 05 anos.

Restituição

Datas dos lotes de restituição do imposto de renda:

  • 1º: 31 de maio
  • 2º: 30 de junho
  • 3º: 31 de julho
  • 4º: 31 de agosto
  • 5º: 29 de setembro

É importante, ainda, que o contribuinte esteja atento a outro detalhe: para receber nessas respectivas datas, a declaração deve ter sido realizada antes.

Desse modo, para receber no 1º lote, no dia 31 de maio, é necessário fazer a declaração pelo menos até o dia 10 de maio, explica o auditor à frente do IR.

Grupos prioritários na ordem de restituição

  • idosos acima de 80 anos;
  • entre 60 e 79 anos;
  • com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que escolherem a declaração pré-preenchida. Novidade!;
  • que optarem por receber a restituição por Pix. Novidade!.

Deve declarar obrigatoriamente o IR

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
  • Obteve ganho de capital – lucro – na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
  • (Novidade!) Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Passou a residir no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
  • Optou por isenção sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
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