Vamos começar pelo começo. Vamos primeiro saber o que é a contribuição previdenciária.
O recolhimento previdenciário, ou “contribuição ao INSS” é fundamental para quem deseja usufruir dos benefícios previdenciários no Brasil.
Quando não há a possibilidade de se autossustentar, o segurado (que é aquele que fez as suas contribuições de forma correta), é auxiliado pela autarquia, como contrapartida de algo que já foi “pago”.
É muito importante saber que a previdência tem um REGIME CONTRIBUTIVO, ou seja, o trabalhador contribui hoje para usufruir no futuro. Hoje, você paga a aposentadoria dos aposentados, e amanhã, quando você aposentar, haverá outros trabalhadores para pagarem a sua.
Cada segurado contribui de acordo com o regime de previdência ao qual está filiado, seja RGPS, que é o Regime Geral de Previdência Social, ou RPPS, Regime Próprio de previdência Social.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Esse regime é o que gere quem trabalha no setor privado, ou no funcionalismo público que está vinculado num órgão que não tem um regime especifico de previdência. Nesse caso, esses trabalhadores serão regulados pelo INSS.
Veja como funciona a contribuição de cada tipo de trabalhador que recolhe para o RGPS:
Empregado CLT / Empregado Doméstico/ Trabalhador Avulso
A contribuição é descontada da folha de pagamento pelo empregador e o valor do recolhimento dependerá do ordenado do segurado.
Contribuinte Individual
Contribui geralmente com uma alíquota de 20% em cima do salário-mínimo variando até o Teto do INSS. A aposentadoria equivale ao tempo de contribuição e dos valores que foram recolhidos. Porém, caso o contribuinte individual queira tributar com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo, ele terá direito apenas a uma aposentadoria simples, com salário mínimo.
Quem recolhe a contribuição é o segurado, por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), a não ser que ele seja prestador de serviços para uma empresa, aí quem recolhe é ela.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI geralmente contribui com uma alíquota de 5% em cima do valor do salário-mínimo, o que gera uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Também, é possível que o segurado contribua com uma complementação, até chegar a alíquota de 20%, para melhorar a aposentadoria.
É o próprio MEI que faz sua contribuição, por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), a não ser que ele seja prestador de serviços para uma empresa, aí quem recolhe é ela.
Segurado Especial
Esse tipo de segurado, em regra, contribui com uma alíquota de 1,3% sobre o valor bruto do que é comercializado de toda produção rural. Quem faz a contribuição são as empresas que adquirem essa produção.
Segurado Facultativo
A contribuição desse tipo desse segurado é com uma alíquota de 20% em cima do salário-mínimo até o Teto do INSS, sendo que a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição e dos valores recolhidos.
No caso de querer somente uma aposentadoria simples, esse segurado pode contribuir apenas com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo, e receber o valor de um salário-mínimo. O recolhimento será feito por meio das Guias da Previdência Social (GPS).
No caso dos segurados de baixa renda, esses podem contribuir com a alíquota de 5% sobre o valor do mínimo, nesse caso eles também recebem a aposentadoria simples.
Confira na tabela as alíquotas que cada segurado deve contribuir ao INSS em nesse ano, de acordo com o salário:
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Esse regime se aplica ao servidor público, sendo que que cada órgão, municipal, estadual ou federal tem suas próprias regras. Cada município e cada estado tem sua regra.
Ainda tem os regimes militares, previdências privadas, cada qual com sua regra e requisito específico.
Vamos à contagem da contribuição?
Até a Reforma da Previdência (13/11/2019)
Para aquele que começou a recolher a contribuição até dia 13/11/2019, será contabilizado exatamente da data de início do vínculo até a data final da contribuição. São calculados anos, meses e dias.
A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Desde essa data, a contagem é feita mês a mês, ou seja, mesmo que você tenha trabalhado 5 dias dentro de um mês, ele será considerado um mês cheio para recolhimento.
Se antes, trabalhava-se, por exemplo, 20 anos, 2 meses e 1 dia e era computado dessa forma, agora, esse 1 único dia, será contado como mês, ou seja, 20 anos e 3 meses de trabalho.
Valor do salário de contribuição
Não é possível que a contribuição seja menor que o salário-mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212,00. Por isso, se o salário de contribuição computa um valor menor, o segurado deve fazer chegar ao mínimo de três maneiras:
Complementando as contribuições;
Agrupando as contribuições;
Utilizando o valor que excedeu de outras contribuições.
Como saber se necessita de complementar até chegar o mínimo, e ainda, para saber como fazer esse “ajuste”? É interessante que um profissional especializado te ajude.
Porém, vou dar algumas dicas:
– Confira seu CNIS no site do Meu INSS e veja todo seu histórico de contribuições.
– No CNIS verifique se todos os seus salários de contribuição, inclusive os anteriores a 13/11/2019, estão iguais ou acima do mínimo relativo ao ano correspondente.
– Veja se todos os seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários estão no CNIS, para que todo tempo de contribuição seja computado.
– Observe o tempo de contagem do INSS. Infelizmente o órgão faz cálculos errados e comprovar a contribuição é dever seu.
É importante lembrar que a contribuição colabora ou atrapalha na concessão da sua aposentadoria. Portanto, fique atento ao seu CNIS, que lá também consta quanto tempo você ainda precisa trabalhar para se aposentar.