
Foto: Nathalia Alcântara
Muita gente procura o escritório para saber se tem direito à aposentadoria, por diversos fatores. Dentre eles, seja por não ter contribuído, ou contribuído por pouco tempo com o INSS. É sobre isso que falo hoje, por isso fique por aqui e aproveite a leitura.
Para isso é necessário primeiro entender o que é e como funciona a Previdência Social no Brasil.
Ela é um seguro social devido aos trabalhadores que contribuem com o órgão e podem com isso, usufruir de benefícios, em vida como seguro desemprego, licença maternidade, aposentadorias; já como os dependentes desse segurado terem direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Quando empregado, esse valor da contribuição é descontado na folha de pagamento. Quando autônomo, é necessário que essa contribuição seja feita também, porém, fica a cargo do próprio segurado.
Então, para que recebam é necessário que tenham feito contribuições durante determinado tempo junto ao INSS e cumpram requisitos. Regimes da Previdência Social
Estão nesse regime de trabalho quem está vinculado à iniciativa privada, com carteira assinada, além dos trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados facultativos. Nesse caso, o INSS é quem paga nesse regime.
São os segurados que trabalham no serviço público, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Nesse caso quem faz o pagamento e recolhimento é o próprio ente da federação. Também é ele que define as regras para esses servidores.
Agora, como me aposento se nunca contribuí?
Como já foi dito anteriormente no texto, a condição para aposentar é ter contribuído. Sem isso não é possível se aposentar! Cada tipo de contribuição dá uma possibilidade diferente de aposentadoria.
Onde:
Os Homens se aposentam com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS. Se a filiação aconteceu após a reforma da previdência, o homem terá que contribuir por 20 anos.
Já as mulheres, se aposentam com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, porém, essa idade é exigida de forma progressiva, em 2022 a idade é de 61 anos e 06 meses, que se fixará em 2023, aos 62 anos de idade.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Nessa regra funciona assim:
● Não há idade mínima.
● Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
● Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
O Pedágio é 50% do tempo que faltar para alcançar, 30 anos se mulher e 35 anos se homem, de tempo de contribuição, na data em que a Reforma entrou em vigor.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Nessa regra precisam ter:
Homens: 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
O Pedágio é de 100% do que faltar para cumprir 30 anos se mulher e 35 anos se homem de contribuição, na data em que a Reforma entrou em vigor.
Regra de Transição Idade Mínima Progressiva
Os requisitos são:
No caso dos homens são necessários 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição e para as mulheres, 56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Nessa regra, desde janeiro de 2020, a idade mínima é aumentada em 56 meses a cada ano, então, a mulher até 2031 terá que ter atingido 62 e o homem, 65 em 2027.
Regra de Transição Por Pontos
Nessa regra:
Não há idade mínima.
Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
Nesse ano essa soma é de 89 pontos (mulher) e 99 pontos (homem), porém, a cada ano sobe um ponto a cada ano, que chegará a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
Uma dica importante para você que está lendo esse artigo e percebeu que não poderá receber, pode fazer um Planejamento Previdenciário e começar a contribuir, antes que seja tarde. Isso mesmo, se você é dona de casa, pode contribuir, se você é autônomo e até hoje não se preocupou, também pode. para cada um há um valor específico.
Nesse momento, o especialista irá verificar as possibilidades de valores, tempo, e como você irá fazer para a aposentadoria acontecer.