
A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Coxim autuou uma pessoa por realizar construção irregular em Área de Preservação Permanente (APP), na região conhecida como Condomínio Casa Amarela, às margens do Rio Taquari. A ação ocorreu após uma denúncia recebida pela 3ª Companhia da PMA.
Durante a fiscalização, foi identificada uma estrutura metálica de aproximadamente 60 m², localizada a apenas 23 metros da margem direita do Rio Taquari.
De acordo com o artigo 4º, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), nas áreas urbanas e rurais, ao longo de cursos d’água com largura entre 50 e 200 metros, deve ser respeitada uma faixa mínima de 100 metros de APP, contados da borda da calha do leito regular do rio.
Diante da infração ambiental, a pessoa responsável foi autuada administrativamente e multada em R$ 5.000,00, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto Federal nº 6.514/2008, por destruir ou danificar vegetação nativa em APP sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
O autuado foi informado sobre seus direitos constitucionais, incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar defesa ou impugnação ao auto de infração no prazo de 20 dias, conforme o artigo 113 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Foram confeccionados documentos administrativos relacionados à ocorrência, que foi registrada pela PMA de Coxim e encaminhada ao sistema competente, além de parte da documentação ter sido apresentada na Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
Maikon Leal








