A Prefeitura de Coxim, no Mato Grosso do Sul, firmou contrato com a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados para a prestação de serviços jurídicos especializados na recuperação de valores de Imposto de Renda não retidos na fonte (IRNRF). O contrato, publicado em janeiro de 2025 no Diário Oficial, prevê que a empresa será remunerada com 20% do valor recuperado.
A contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação, sob o Processo Administrativo de Licitação nº 491/2024, e tem vigência de 12 meses. De acordo com o documento, o pagamento à empresa será exclusivamente proporcional ao montante efetivamente recuperado.
Histórico gera dúvidas sobre o modelo
Apesar de o contrato prever remuneração baseada em resultados, o histórico recente da Prefeitura de Coxim levanta questionamentos quanto à eficácia e transparência desse tipo de acordo.
Há pouco mais de um mês, o Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) emitiu um parecer solicitando o ressarcimento de R$ 1.027.330,09 aos cofres públicos devido a irregularidades identificadas em um contrato anterior. Esse contrato, também firmado pela Prefeitura de Coxim com outra empresa de advocacia para serviços semelhantes, foi alvo de críticas do órgão fiscalizador.
Segundo o MPC-MS, o contrato anterior não demonstrou benefícios efetivos ao município. A empresa contratada foi remunerada com 20% dos valores arrecadados, mas não apresentou comprovações de resultados que justificassem os pagamentos.
Além disso, foram constatadas falhas na fiscalização do contrato e ausência de estudos prévios que embasassem os custos envolvidos. Como resultado, a secretária de Receita e Gestão à época, Veronildes Batista dos Santos, foi multada em R$ 4.561,80 por falhas na condução do processo.
Futuro da contratação em análise
O caso anterior segue em análise no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que ainda decidirá sobre eventuais sanções adicionais. Enquanto isso, o novo contrato firmado em 2025 reacende o debate sobre o uso de recursos públicos e a necessidade de maior rigor na contratação de serviços especializados, especialmente em modelos que envolvem remuneração proporcional à arrecadação.
Fonte: MSNorteSul/ML