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128 dias presos por um flagrante ilegal: Defesa demonstra erro e obtém liberdade de acusados

Por Redação

Em 13 de março de 2026

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Foto: Divulgação

A defesa, realizada pelo advogado criminalista Alex Viana, conseguiu a revogação da prisão preventiva de GSB, que havia sido acusado do crime de estupro de vulnerável em desfavor de sua enteada, uma adolescente de 14 anos de idade.

Durante audiência, a defesa demonstrou que a adolescente havia mentido. Na própria oitiva, ela afirmou que faria tudo o que pudesse para prejudicar o padrasto.

No dia 06/08/2025, a adolescente entrou em contato com uma amiga e relatou que teria sido abusada pelo padrasto. Essa amiga informou o fato à Polícia Civil e, apenas com base no relato de terceiro, a polícia dirigiu-se à residência e efetuou a prisão do acusado, sem qualquer outro elemento probatório. A genitora da adolescente também foi presa após questionar a filha para verificar se ela estava mentindo.

Mãe e padrasto permaneceram presos de 06/08/2025 até 12/12/2025, ou seja, por mais de 128 dias.

A prisão somente foi encerrada quando a defesa demonstrou que o flagrante era ilegal, uma vez que a polícia presumiu como verdadeira a informação transmitida por terceiro. Tal presunção, contudo, não encontra amparo na legislação processual penal.

Nenhuma das hipóteses de flagrante previstas no art. 302 do Código de Processo Penal estava presente. A polícia dirigiu-se à residência do acusado apenas com base no relato de um terceiro e, ao chegar ao local, não presenciou a prática de qualquer infração penal, tampouco havia situação que indicasse que o crime acabara de ser cometido ou que estivesse em curso. Também não houve perseguição imediata nem foram encontrados instrumentos, objetos ou quaisquer vestígios que permitissem presumir a autoria da infração. Assim, a prisão foi realizada sem que se configurasse qualquer das circunstâncias legalmente exigidas para a caracterização do flagrante delito.

Além disso, durante a audiência foi verificado que a adolescente pretendia prejudicar o acusado. Ela afirmou expressamente que faria de tudo para separar o padrasto de sua mãe.

Diante do andamento da instrução processual e da ausência de risco à ordem pública, a defesa demonstrou a desnecessidade da manutenção da prisão, considerando que o acusado é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa em Coxim. Com base nesses elementos, o Juízo da Vara Criminal de Coxim revogou a prisão preventiva, nos seguintes termos: “Assim, a imposição da prisão preventiva, no caso em apreço, não se mostra mais proporcional, sobretudo diante da novel legislação e ainda levando em conta que os acusados já permaneceram durante um tempo razoável segregados.”

O advogado Alex Viana comentou o caso:

“É importante lembrar que, em 2019, o jogador Neymar foi acusado de estupro por Najila. Se ele não tivesse gravado os encontros e demonstrado que havia sido vítima de uma armação, poderia ter sido condenado injustamente. Este caso é mais um entre vários em que a lei acaba sendo utilizada de forma equivocada por pessoas que se aproveitam da necessária proteção conferida às mulheres para atingir determinados objetivos.

Não é novidade para ninguém que existem pessoas mentirosas e mal-intencionadas que utilizam meios escusos para obter vantagens. É justamente por isso que existe a presunção de inocência e por isso que a legislação processual penal estabelece, de forma clara, as hipóteses de flagrante, exigindo que a autoridade policial colha os elementos necessários antes de restringir a liberdade de alguém.

O problema é que, em muitos casos envolvendo crimes sexuais no Brasil, a palavra da vítima tem sido tratada como prova absoluta, o que pode gerar graves injustiças. Felizmente, neste caso, após um árduo trabalho da defesa, conseguimos demonstrar que se tratava de um erro e obtivemos a liberdade dos acusados.”

O caso ainda aguarda o encerramento da instrução processual.

Da assessoria

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