Duas semanas depois, decisão da Justiça, suspendeu a decisão do qual havia concedido o direito de mandato de deputado estadual a Tiago Vargas (PSD). A decisão que barrou a posse do vereador, foi assinada pelo vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o desembargador Sideni Soncini Pimentel.
“Realmente indeferido por duas vezes, em primeiro e segundo graus”, destacou o vice-presidente, ao relatar que o pedido que possibilita Vargas de assumir uma das vagas na Assembleia.
Ele ainda lembrou que a decisão é referente aos posicionamentos políticos e 11 processos administrativos disciplinares, ainda quando policial. “Os processos administrativos se originaram de perseguição em razão da exposição de seus pensamentos políticos”, disse na decisão.
Diante disso, Pimentel concedeu efeito suspensivo ao presente recurso especial para que fique suspensa a tutela de urgência concedida no acórdão ora recorrido.
Por conta dessa decisão, Tiago Vargas não terá a pena de demissão em processo administrativo da Polícia Civil suspensa. Com isso, o vereador de Campo Grande, que havia conseguido uma das vagas na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), deve ser impedido de assumir a cadeira.
Com a decisão, quem retornará ao cargo será Pedro Pedrossian Neto (PSD).
Liminar concedida – Decisão liminar concedida pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 18 deste mês, reverteu a ilegibilidade do vereador Tiago Vargas (PSD) que teve votação suficiente para se tornar deputado estadual no mandato que começa em 2023.
Segundo o advogado do parlamentar, Fábio Castro Leandro, petição informando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a decisão será ingressada até o fim do dia. Ele explicou que os desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento ao recurso ingressado por Tiago para anular sua demissão da polícia civil e cassou seus direitos políticos por oito anos, fato que resultou no indeferimento da candidatura à Assembleia Legislativa.
O pedido, inclusive, foi feito no mês de agosto antes do prazo para registro de candidatura, com duas decisões negativas e só agora após o primeiro turno das eleições foi concedido. O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, votou pelo não provimento da apelação, mas foi vencido pela maioria.
“Com efeito, diga-se de passagem, nesse momento, posterior as eleições, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo é ainda mais irrefutável, eis que o agravante, candidato a deputado estadual, recebeu quantidade suficiente de votos aptos a se eleger. Portanto, tendo em vista que o agravante foi eleito, o perigo da demora é notório e a não concessão da tutela provisória acarretará grave dano e prejuízo irreparável ao recorrente”, avaliou o desembargador Divoncir Schreiner Maran.
De acordo com a Secretária Jurídica do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) caso a decisão do TSE seja pelo deferimento de Tiago, haverá retotalização dos votos, já que os 18.288 mil recebidos pelo vereador atualmente anulados.
Como a bancada do PSD tem só uma cadeira no Legislativo, o ex-secretário municipal de Finanças, Pedrossian Neto, que foi o segundo mais votado pela sigla com 15.994 votos, passa de titular a suplente.
Município – A Câmara Municipal de Campo Grande consequentemente também sofrerá mudanças. Com a possível saída de Tiago quem assume a cadeira é o ex-vereador e até então suplente Chiquinho Telles (PSD).