Uma grande novidade para os aposentados e pensionistas do INSS em 2023 é que a prova de vida não precisará ser feita diretamente pelo beneficiário. O órgão é que vai realizar o procedimento por meio do cruzamento de dados. A determinação consta na portaria assinada na terça-feira (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, e passou a valer a partir do dia 26 de janeiro.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para realizar o processo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
Apesar disso, a prova também poderá ser feita pelo beneficiário pelos meios tradicionais: no aplicativo do INSS ou em uma agência bancária.
Confira os meios que servem como comprovação:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro (com biometria);
- Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado (com biometria);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico);
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho e identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda;
- Vacinação;
- Votação nas eleições.