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Saiba os novos meios de prova de vida aceitos pelo INSS

Por Redação

Em 31 de janeiro de 2023

Foto: Nathalia Alcântara

Uma grande novidade para os aposentados e pensionistas do INSS em 2023 é que a prova de vida não precisará ser feita diretamente pelo beneficiário. O órgão é que vai realizar o procedimento por meio do cruzamento de dados. A determinação consta na portaria assinada na terça-feira (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, e passou a valer a partir do dia 26 de janeiro.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para realizar o processo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Apesar disso, a prova também poderá ser feita pelo beneficiário pelos meios tradicionais: no aplicativo do INSS ou em uma agência bancária.

Confira os meios que servem como comprovação: 

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro (com biometria);
  • Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado (com biometria);
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico);
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho e identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições.
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