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Com acordo de delação, STF condena Mauro Cid a 2 anos em regime aberto

Por Redação

Em 11 de setembro de 2025

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O tenente-coronel Mauro Cid em depoimento ao STF • 09/06/2025 – Ton Molina/STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11) o tenente-coronel Mauro Cid a dois anos de reclusão em regime aberto.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou para acolher os benefícios acordados na delação premiada com Mauro Cid e foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Além da pena branda, o acordo prevê restituição de bens e valores a Cid, além de ações contínuas da Polícia Federal para garantir a segurança do colaborador.

O acordo de Cid pedia, ao invés da pena de até 2 anos, o perdão judicial. No entanto, Moraes afirmou que, bem como não “cabe anistia aos crimes contra a democracia”, também não deve caber perdão completo.

A posição dos ministros rejeita a proposta apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) nas alegações finais do processo. A acusação defendeu que ele tivesse a pena reduzida a 1/3 da condenação dos crimes imputados.

Condenação

Mauro Cid foi condenado pelo STF pelos cinco crimes imputados pela acusação. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação de Cid por todos os delitos.

Já Luiz Fux acompanhou os ministros e votou pela condenação de Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito que, na sua visão, absorveria o crime de Golpe de Estado. Porém, Fux votou pela absolvição do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro dos outros três crimes imputados pela PGR.

CNN/ML

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