Seguindo o que foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), no dia 30 de outubro, quando os sul-mato-grossenses voltarão às urnas para eleger governador e presidente, presos provisórios e menores de idade que cumprem medidas socioeducativas não poderão participar do processo eleitoral.
Lembrando que a determinação abrange os menores de idade porque a idade mínima para participar do processo eleitoral no Brasil é 16 anos, quando o voto ainda não é obrigatório.
De acordo com o TRE-MS, a participação desta parcela da população não será possível porque não foram instaladas seções especiais em nenhum estabelecimento prisional, seja comum ou para menores infratores, porque não havia como garantir a segurança das mesárias e mesários, bem como dos servidores.
Além disso, a Justiça Eleitoral de MS afirma que as penitenciárias e unidades educacionais de internação não atingiram o quantitativo mínimo de 20 eleitores aptos a votar para que seja permitida a instalação de uma seção eleitoral especial, conforme previsto no artigo 41 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.669/2021
“A seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes deverá conter no mínimo 20 (vinte) eleitoras e eleitores aptos(as) a votar.”, aponta o artigo.
Entretanto, como já informado pelo Correio do Estado antes do 1º turno, os presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda estão aguardando julgamento, e menores de idade têm direito de participar do processo democrático.
Assim como neste ano, em 2018, quando também foram realizadas Eleições Gerais, a Justiça Eleitoral de MS também não instalou seções para que essas pessoas pudessem votar.
Ao Correio do Estado, a assessoria do TRE/MS ainda informou que não há o registro do quantitativo de eleitores aptos a votar deixarão de participar da escolha de governador e presidente por não terem acesso à urna eletrônica.