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Procon de Coxim multa Banco por realizar consignado sem autorização

13 de abril de 2021
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Foto: Divulgação

Diversos consumidores têm buscado orientação para solucionar problemas envolvendo o banco C6 Consig/Ficsa, que tem adotado por prática, depositar sem prévia solicitação, empréstimos consignados nas contas dos consumidores para depois efetuarem a cobrança.

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Os casos se assemelham em um deles o consumidor percebe um valor maior no extrato bancário, proveniente de uma transferência (TED) feita por outra instituição financeira em sua conta. Em outro caso, consumidores só perceberam que o valor se tratava de um empréstimo não contratado, quando perceberam a existência de um valor adicional na conta, ou quando parcelas do empréstimo começaram a ser cobradas em desconto direto em folha no mês seguinte.

Por causa das Infrações cometidas pelo banco, a Agência de Defesa do Consumidor – Procon/MS instaurou um processo administrativo e multou em 560 (quinhentos e sessenta) UFERMS, o que equivale no valor atual a R$ 21.728,00 reais, o Banco o C6 Bank por prática abusiva e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a instituição, o banco concedeu empréstimo consignado sem solicitação do cliente e descontou os valores. De acordo com a Diretora do Procon “ao conceder empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas, o Banco C6 cometeu prática abusiva. Além disso, a empresa aproveitou-se da idade e do fato dos consumidores serem titulares de aposentadoria, usou os dados das pessoas sem o devido consentimento e transferiu aos consumidores o ônus de comprovar que os contratos não eram válidos. Conforme prescreve o Código de Defesa do Consumidor, “são proibidas práticas baseadas em abusos na oferta e concessão de empréstimos consignados”.

O órgão orienta que é de suma importância que todos estejam atentos; ao notar quaisquer valores estranhos em suas contas, bem como na hipótese de descontos, procurem o Procon para que possa registrar a demanda e solicitar o cancelamento do empréstimo, bem como a devolução dos valores debitados.

COP
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Fonte: Assessoria/ML

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