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COP

Procon de Coxim dá prazo de 10 dias para Energisa apresentar informações de protestos

Por Redação

Em 19 de janeiro de 2022

Fundamentado no artigo 36 da lei estadual n.º 12.425/2007, o Procon de Coxim solicitou a empresa Energisa – Distribuidora de Energia que no prazo de 10 dias, a contar do dia 14 de janeiro, que sejam apresentadas informações sobre os protestos em cartórios feitos pela empresa.

O Procon questiona o motivo pelo qual a empresa passou a protestar em cartório o nome de clientes inadimplentes, pois esse tipo de prática é inédito.

Caso a empresa não apresente justificativa no prazo estipulado, o Procon poderá instaurar processo administrativo para apurar eventual infração a lei 8.78/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Não havendo também, manifestação no prazo por parte da empresa, o Procon poderá apurar eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do Código de Defesa do Consumir e art. 330 do Código Penal.

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Crédito: Coxim Agora.