Fundamentado no artigo 36 da lei estadual n.º 12.425/2007, o Procon de Coxim solicitou a empresa Energisa – Distribuidora de Energia que no prazo de 10 dias, a contar do dia 14 de janeiro, que sejam apresentadas informações sobre os protestos em cartórios feitos pela empresa.
O Procon questiona o motivo pelo qual a empresa passou a protestar em cartório o nome de clientes inadimplentes, pois esse tipo de prática é inédito.
Caso a empresa não apresente justificativa no prazo estipulado, o Procon poderá instaurar processo administrativo para apurar eventual infração a lei 8.78/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Não havendo também, manifestação no prazo por parte da empresa, o Procon poderá apurar eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do Código de Defesa do Consumir e art. 330 do Código Penal.