A Polícia Civil de Coxim alerta a população sobre a realização de eventos que ainda não possuem alvarás de realização, conforme determinada a lei, os mesmos poderão ser interditados.
Pelo menos três eventos já foram anunciados nos últimos dias, um deles com data para esta sexta-feira (15) os outros dois marcados para o dia 23 deste mês.
Lista das festas que ainda não possuem alvarás:
15.10 – Festa da Amnésia.
23.10 – Luau do 13.
23.10 – Festa a Fantasia.
O delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Coxim, Felipe Paiva orienta que os promotores de eventos realizem a retirada dos alvarás, segundo o delegado, todos os realizadores já foram informados pessoalmente sobre as exigências dos alvarás para a realização dos eventos, mas até o momento não o fizeram.
De forma clara, Paiva destacou que caso o evento não esteja de acordo com o que determina a lei, as festas que tem como finalidade, à venda de ingressos e bebidas alcoólicas, poderão ser interditadas pelas autoridades policiais do município, inclusive com apreensão de sons, equipamentos, bebidas e outras objetos relacionados, além da interdição do próprio estabelecimento.
Confira as exigências para a realização de eventos em Coxim:
– Alvará Funcionamento
– Alvará Vigilância
– Alvará Bombeiro
– Recolher Guia Secretaria de Fazenda conforme o horário de Funcionamento.
– Contrato Segurança e Brigadistas (Empresa devidamente cadastrada na Polícia Federal).
– Certificado Segurança e Brigadistas.
– Extrato de Validade do Certificado de Segurança
– Alvará da Polícia Civil
Lembrando que todas as medidas de restrição relacionadas ao Covid-19 devem ser seguidas de acordo com o Decreto Municipal nº 678/2021 de agosto de 2021, que dispõe sobre medidas de proteção contra a Covid-19, e dá outras providências:
Dos eventos públicos e particulares:
- Fica permitida a realização de eventos, desde que, sejam adotadas as seguintes medidas:
- Manter lotação máxima de 50% da capacidade do local, respeitando o distanciamento de disposição de mesas (se houver) de 2,00 metros;
- Disponibilizar demarcação de distanciamento social de 1,50 metros em locais geradores de fila;
III. Determinar o uso obrigatório de máscara;
- Disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara;
- Disponibilizar cartazes de orientação acerca do COVID-19;
- Disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois postos estratégicos do local do evento;
VII. Disponibilizar indicativo de lotação máxima;
VIII. Em lotação máxima, realizar vedação de entrada no local
- A realização de qualquer evento, deverá ser precedida de apresentação de protocolo de biossegurança na Vigilância Sanitária de Coxim-MS, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- Todo evento de grande porte que for realizado somente poderá ter a presença de público devidamente imunizado ao menos com a primeira dose da vacina contra a COVID-19. Considera-se evento de grande porte, qualquer show, baile, apresentação, evento esportivo e similares que conte com a presença de mais de 200 pessoas. A comprovação da imunização será feita através de apresentação do cartão de vacinação.
- Fica proibido todo e qualquer evento particular que se utilize de espaços públicos para sua realização, salvo, autorização especial fornecida pela Administração Pública Municipal.
- Fica proibido o consumo compartilhado de tereré, chimarrão e narguilé, em locais públicos, balneários, clubes recreativos, ranchos e similares.
- Fica permitida a prática de modalidades esportivas, tanto individuais quanto coletivas, no município de Coxim;
- A Secretaria Municipal de Saúde Pública, através da Gerência de Vigilância Sanitária, poderá expedir normas técnicas complementares sobre o funcionamento dos estabelecimentos, eventos e demais intervenções que sejam necessárias para o enfrentamento da pandemia.
O jornal Coxim Agora está a disposição dos organizadores para que caso, já estejam com todos os alvarás, daremos publicidade para que o evento aconteça da melhor forma possível.