A empresa Pantanal Bike Elétrica com matriz em Coxim, já trabalha com a comercialização de autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores há mais de 4 anos na região Norte do Estado.
Recentemente, surgiram diversas polêmicas sobre a utilização adequada dos autopropelidos, mais conhecidos como bicicletas com aceleradores. Para que sejam sanadas quaisquer dúvidas sobre o assunto, a empresa decidiu esclarecer aos seus clientes e a população sobre o que diz a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de número 996 que foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2023, tratando da trafegabilidade desses veículos.
A principal dúvida das pessoas era sobre se bicicleta elétrica com acelerador poderia ser conduzida sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e se deveria ser emplacada pelo DETRAN como as demais motocicleta ou motonetas.
Porém, de acordo com a resolução, existem várias definições para a utilização desses veículos.
Segundo a mesma, os autopropelidos que se semelham as bicicletas com aceleradores e que podem ter uma ou mais rodas, não é obrigatório apresentação da CNH. Além disso, os veículos que são dotado ou não de sistema de auto equilíbrio, distância entre eixos de até 130 cm, largura não superior a 70 cm, potência até 1000 W, velocidade máxima de 32 KM/H, se conterem os equipamentos obrigatórios como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, também estão livres para circulação sem emplacamento.
É importante ainda destacar o parágrafo 5º da resolução, que diz que é permitido o transporte de um passageiro, em dispositivo adequado previsto pelo fabricante nos equipamentos autopropelidos que se assemelham as bicicletas com acelerador.
Ou seja, os modelos que não se enquadram nas características de autopropelidos acima, automaticamente devem ser enquadradas como ciclomotores, logo, é obrigatório nestes casos a apresentação da CNH e emplacamento.
Destacando também o artigo 18 da resolução que ficam dispensados do cumprimento dos requisitos os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, além dos veículos de uso fora de estrada ou de competição.
De acordo com a resolução do CONTRAN, a Pantanal Bike Elétrica destacou abaixo alguns modelos para ilustrar melhor aos seus clientes, população e órgãos de segurança os autopropelidos e ciclomotor que precisam ou não da CNH e emplacamento obrigatório, confira abaixo:



Considerado Ciclomotor:

Fonte: Maikon Leal