Decreto publicado nesta segunda-feira (17) traz novas recomendações e medidas no enfrentamento ao Coronavírus, que começa a ter validade na quarta-feira (19) por tempo indeterminado.
Depois de uma reunião que contou com a presença das autoridades municipais que aconteceu na manhã desta segunda-feira (17), foi debatido as novas medidas.
De acordo com Decreto Nº. 491/2021:
Fica terminantemente vetadas, por tempo indeterminado as seguintes atividades:
- Realização de eventos, casamentos, aniversários, festas e similares.
- Permanência de pessoas em praças, balneários e similares;
- Realização de toda e qualquer atividade esportiva na modalidade coletiva.
- O funcionamento de clube recreativo, boates, casas de show, ranchos, espaços alugados para eventos e festas, aluguel de chácaras para uso coletivo e similares;
- A utilização dos espaços infantis presentes nos comércios locais públicos;
- Som ao vivo, mecânico e similares;
- O consumo no local em bares e conveniências.
O Decreto reforça as medidas de segurança em supermercados e similares como: manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento e barrar o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
Fica estabelecido com o Decreto Vedação de aglomeração de pessoas às margens dos rios e córregos, Avenida Virginia Ferreira e demais vias públicas, bem como o consumo compartilhado de tereré e narguilé.
No caso das clinicas médicas e odontológicas, salão de beleza e estabelecimentos estéticos, só poderão atender apenas com agendamento, ficando vedada a espera na recepção.
O Decreto 491/2021 pode ser conferido na íntegra no link abaixo: