O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu o requerimento de registro de candidatura de Ângelo Aparecido Gonçalves, após recurso apresentado contra decisão da 12ª Zona Eleitoral (ZE/MS) de Coxim. O caso foi analisado e relatado pela Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.
Inicialmente, o pedido de registro de candidatura de Ângelo Gonçalves ao cargo de vereador havia sido deferido pelo juízo da 12ª ZE/MS. No entanto, após embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o registro foi indeferido devido à falta de comprovação de desincompatibilização do cargo público de servente, exercido por Ângelo no município de Coxim. De acordo com o MP Eleitoral, tal comprovação é obrigatória para o deferimento do registro, conforme o artigo 27, inciso V, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
O candidato recorreu da decisão, apresentando o Decreto Municipal nº 233/2022, expedido pelo Prefeito Edilson Magro, que comprova a concessão de licença para o exercício de mandato de vereador, desde 13 de maio de 2022, ao servidor Ângelo Aparecido Gonçalves. O documento foi considerado válido pelo TRE-MS, que destacou que, embora tenha sido juntado após o indeferimento inicial, a desincompatibilização ocorreu em data anterior ao pedido de registro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento pacificado de que documentos complementares podem ser apresentados durante a fase recursal, desde que ainda não tenha se esgotado a instância ordinária. Diante disso, o TRE-MS reformou a decisão de primeiro grau e deferiu o registro de candidatura de Ângelo Gonçalves, garantindo sua participação nas eleições municipais de Coxim, que ocorrerão em 2024.
Caso Márcio do Vídeo: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul emite nova intimação
Em paralelo ao caso de Ângelo Gonçalves, o TRE-MS também emitiu nova intimação referente ao Recurso Especial Eleitoral nº 0600198-70.2024.6.12.0012, originário de Coxim-MS, envolvendo Márcio Ferreira Vaz de Souza como recorrente e a Coligação União, Trabalho e Desenvolvimento como recorrida. A coligação é formada por diversos partidos, incluindo PP, Podemos, Republicanos, MDB, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV).
A relatora do caso, Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, determinou que o recorrido apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo de três dias, conforme previsto no art. 67, §1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. O processo segue em tramitação, e o desfecho será decidido pelo tribunal em instância superior.
INTIMAÇÃO
FINALIDADE: Fica o recorrido intimado para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial Eleitoral (ID 12558502), no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 67, §1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 12, caput).
Campo Grande/MS, 3 de outubro de 2024.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Secretaria Judiciária
TRE/MS