
A Justiça de Coxim determinou, em decisão liminar, que a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal (FESP) nomeie, no prazo de 10 dias , um candidato aprovado em concurso público para o cargo de assistente social. A vaga em questão estaria sendo ocupada irregularmente por uma servidora contratada, que, segundo a ação judicial, é também vereadora no município.
A decisão é resultado de um Mandado de Segurança Cível impetrado pelo advogado Márcio Pacífico em defesa de João Vitor Fernandes Anunciação. O candidato foi aprovado em 2º lugar no concurso público nº 001/2023, que oferecia quatro vagas para o cargo.
A Ação: Preterição e Incompatibilidade
Na petição, o advogado alega que o candidato foi preterido. Embora a 1ª colocada já tenha sido convocada , a vaga seguinte estaria sendo ocupada de forma irregular por Maria de Lourdes da Silva , contratada sob regime temporário (CLT) para atuar no Hospital Dr. Álvaro Fontoura Silva.
O caso ganhou destaque por a servidora contratada ser a vereadora Maria de Lourdes da Silva. A ação argumenta que existe uma incompatibilidade entre as funções, já que a assistente social atuaria em regime de plantão noturno, horário que coincide com as sessões da Câmara Municipal.
Para a defesa, a situação configura preterição arbitrária e viola os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O mandado de segurança pedia a suspensão do contrato CLT da atual ocupante e a nomeação imediata do candidato aprovado.
A Decisão da Justiça
Ao analisar o pedido, a juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim , considerou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes.
Na decisão, a magistrada ressaltou que, ao optar por celebrar contratos temporários para o exercício das mesmas funções do cargo previsto no concurso , a Fundação “configura, de forma inequívoca, a preterição de candidato aprovado”.
A juíza entendeu que essa contratação temporária demonstra o “reconhecimento pela própria Administração da necessidade atual de provimento dos cargos”.
“Assim, ao contratar servidores temporários para desempenhar as mesmas atividades dos cargos previstos no concurso, a Administração revela a existência de vagas e a urgência em preenchê-las, tornando ilegítima a omissão em nomear os aprovados”, escreveu a juíza.
A decisão também se baseou na Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.
Além de determinar a nomeação em 10 dias, a juíza deferiu os benefícios da gratuidade processual ao candidato e determinou a notificação da autoridade coatora para prestar informações. O escritório Márcio Pacífico Advocacia reforçou seu compromisso com a defesa da legalidade e a necessidade de profissionais concursados para garantir o atendimento à população.
Maikon Leal








