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Fiscalização de transporte de passageiros por aplicativos será intensificada em Coxim

3 de julho de 2022
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Divulgação

A fiscalização do serviço de transporte remunerado de passageiros por aplicativos será intensificada em Coxim. A Polícia Militar, o Procon e a Gemutran (Gerencia Municipal de Trânsito) estarão pondo em prática a Lei Municipal 1893/2022 que regulamenta o serviço no município.

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A Lei Municipal 1893/2022 estabelece normas para a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros, entre as regras estão:

É proibido o embarque e desembarque de usuários em vias públicas de passageiros que não tenha solicitado o serviço através de aplicativo; está também proibido o uso de pontos de táxi e mototáxi, ou estabelecimentos comerciais para atender passageiros;

O serviço deve ser solicitado única e exclusivamente por aplicativo ou plataforma digital, que deverão garantir o registro de todos os trajetos realizados pelos usuários, durante o período de, pelo menos, 1 (um) ano da data de cada trajeto realizado;

O pagamento, pelo usuário, do valor correspondente ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros prestado, deverá ser executado por meio dos provedores da plataforma tecnológica/aplicativo ou diretamente ao motorista parceiro;

Veículos e condutores deverão estar cadastrados junto a Gemutran, atendendo condições mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do serviço.

Deve-se ainda cumprir os seguintes requisitos:

COP
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O motorista, tem que, possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

Contratar e manter seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros.

O veículo deverá estar em nome do motorista cadastrado e na categoria particular ou locado em empresa regularmente constituída;

Possuir, no máximo, 12 (doze) anos de fabricação;

Estar emplacado no Município de Coxim;

E ser aprovado em vistoria realizada pela Gemutran;

O veículo cadastrado a prestar o serviço deverá ter identidade visual, conforme definição da Gemutran;

É proibido o cadastramento de motocicletas para o serviço.

Clique aqui para acessar a lei na íntegra: Lei Municipal 1893/2022.

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Fonte: Assessoria/ML

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