Defesa obtém liberdade de acusado em caso de tentativa de feminicídio e perseguição Coxim

Da assessoria

Foto: Divulgação

A defesa, conduzida pelo advogado criminalista Alex Viana, obteve a liberdade de acusado de tentativa de feminicídio qualificado e perseguição (stalking), em caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS. O acusado, identificado pelas iniciais M.H.M., ficou conhecido nacionalmente após sair correndo algemado durante audiência de custódia. Ele havia sido preso em flagrante no dia 26 de outubro de 2025.

Segundo a denúncia, entre novembro de 2024 e outubro de 2025, o denunciado teria perseguido reiteradamente uma adolescente. Ainda conforme a acusação, na noite de 26 de outubro de 2025, nas imediações da Praça do Flutuante e na Avenida Filinto Müller, o acusado teria tentado matá-la por razões da condição do sexo feminino, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

A defesa, contudo, demonstrou que a narrativa acusatória carece de lastro probatório. De acordo com o advogado, não há qualquer prova concreta de perseguição, sendo a prisão e a denúncia baseadas exclusivamente na palavra da suposta vítima. Imagens de câmeras de segurança contradizem essa versão, ao demonstrarem que a adolescente permaneceu ao lado do acusado durante todo o tempo, sem qualquer indício de agressão ou tentativa de ataque, afastando, assim, a alegada intenção de causar dano.

No campo jurídico, destacou-se que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo estar amparada em risco concreto à ordem pública ou ao regular andamento do processo. No caso, a defesa demonstrou a inexistência de qualquer elemento que justificasse a manutenção da custódia, sob pena de violação ao devido processo legal e à presunção de inocência.

Ao revogar a prisão preventiva, o juízo reafirmou entendimento consolidado de que a medida extrema somente se justifica quando indispensável, sendo obrigatória a aplicação de medidas cautelares menos gravosas quando suficientes, nos termos dos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal.

Em entrevista, o advogado destacou: “Estamos vivenciando um cenário preocupante, em que a liberdade vem sendo relativizada. Neste caso, as imagens são claras ao demonstrar a ausência de qualquer conduta agressiva. Ainda assim, inicialmente prevaleceu apenas a narrativa acusatória. A decisão restabelece o que determina a Constituição: não havendo risco à sociedade ou ao processo, o acusado deve responder em liberdade.”

O caso reforça o debate sobre os limites da prisão preventiva e a exigência de decisões baseadas em prova concreta. Quando o Judiciário cede ao sensacionalismo, abandona sua função de julgar com imparcialidade e passa a reagir à pressão externa. Sem fundamentação real, não há Justiça — apenas sua aparência.

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